Aplicação da Lei Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o art. 3º do Código Penal, que assegura a ultratividade das leis excepcionais e temporárias. As demais alternativas contêm erros: a territorialidade não é absoluta (A); após o trânsito em julgado, compete ao Juízo das Execuções aplicar lei mais benigna (B); a afirmação sobre crimes permanentes é incompleta (C); a abolitio criminis não extingue efeitos extrapenais (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Código Penal adota a territorialidade temperada, ou seja, a lei brasileira aplica-se a crimes cometidos no território nacional, mas admite exceções (art. 7º do CP – extraterritorialidade). Afirmar que o princípio é absoluto é errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Súmula 611 do STF:
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Portanto, a competência é do Juízo das Execuções, e não do Juízo do Conhecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que, para crimes permanentes, a lei aplicável é a vigente quando se iniciou a conduta. Embora essa seja a regra geral (art. 4º do CP – tempo do crime), a lei posterior mais benigna pode retroagir para beneficiar o agente. A alternativa é incompleta ao não considerar essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abolitio criminis (lei posterior que deixa de considerar o fato criminoso) extingue a punibilidade e os efeitos penais da sentença condenatória, mas não os efeitos extrapenais (ex.: obrigação de reparar o dano, efeitos civis). A afirmativa erra ao dizer que "todos" os efeitos são extintos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 3CP
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Literalidade do dispositivo. As leis excepcionais e temporárias são ultrativas, ou seja, continuam a reger os fatos ocorridos sob sua vigência mesmo após revogadas.
Gabarito: letra E.