Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Reincidência — FCC 2017

Direito PenalReincidência
Código
fc038782
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Praticada a infração penal, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção cominada abstratamente na lei, como forma, tanto de retribuição ao mal causado pelo agente criminoso, como, ainda, de prevenção e intimidação, a fim de se evitar que novos delitos sejam cometidos. Diante de tal contexto, analise as proposições abaixo.I. Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é permitido a substituição da prisão por multa.II. A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva do Ministério Público.III. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.IV. A imposição do regime de cumprimento mais severo, do que a pena aplicada permitir, exige motivação idônea.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DII e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência e dosimetria da pena

Gabarito: letra A (corretos apenas os itens III e IV). A proposição III está correta porque a reincidência não pode ser utilizada simultaneamente como agravante (art. 61, I, CP) e como circunstância judicial (art. 59, CP) – vedação ao bis in idem. A proposição IV está correta porque a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige fundamentação idônea, conforme Súmula 719 do STF. As proposições I e II são falsas.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Cominadas cumulativamente penas privativa de liberdade e pecuniária em lei especial, é permitida a substituição da prisão por multa.

❌ Incorreto

A substituição da pena privativa de liberdade por multa (art. 44, §2º, CP) não se aplica quando a lei já comina cumulativamente a multa, sob pena de duplicidade indevida.

II

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva do Ministério Público.

❌ Incorreto

A Fazenda Pública também possui legitimidade para executar a multa, especialmente após o trânsito em julgado, não havendo exclusividade do MP.

III

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

✅ Correto

Vedação ao bis in idem: a reincidência não pode ser usada ao mesmo tempo como agravante (art. 61, I, CP) e como circunstância judicial (art. 59, CP).

IV

A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

✅ Correto

Conforme Súmula 719 do STF, a fixação de regime mais severo exige fundamentação concreta e idônea.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que, cominadas cumulativamente penas privativa de liberdade e pecuniária em lei especial, é permitida a substituição da prisão por multa é falsa. A substituição da pena privativa de liberdade por multa (art. 44, §2º, CP) é cabível apenas quando a pena privativa de liberdade é igual ou inferior a um ano e o crime não é cometido com violência ou grave ameaça, e não se aplica quando a própria lei já comina cumulativamente a multa, pois nesse caso a multa já integra a sanção; substituir a prisão por outra multa implicaria duplicidade indevida ou desvirtuamento do sistema substitutivo.

Item II — ❌ Incorreto

A legitimidade para a execução fiscal da multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória não é exclusiva do Ministério Público. Embora o MP promova a execução da multa perante o juízo da execução penal (art. 164, CPP), a Fazenda Pública também possui legitimidade para executá-la, especialmente após o trânsito em julgado, quando a multa se torna dívida de valor e pode ser cobrada pela via da execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Assim, não há exclusividade.

Item III — ✅ Correto

A reincidência é uma circunstância agravante prevista no art. 61, I, do CP, e também é considerada na primeira fase da dosimetria como elemento dos antecedentes (art. 59, CP). O ordenamento proíbe a dupla valoração do mesmo fato (bis in idem). Portanto, o juiz não pode usar a reincidência simultaneamente como agravante e como circunstância judicial; deve optar por uma das formas, sob pena de nulidade.

Item IV — ✅ Correto

A fixação de regime inicial mais severo do que o permitido pela pena aplicada (ex.: regime fechado quando a pena comportaria o semiaberto) exige motivação concreta e idônea. Este entendimento é pacificado na Súmula 719 do STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." Dessa forma, o juiz deve expor razões fundamentadas para justificar a exceção.

Gabarito: letra A – corretos apenas os itens III e IV.

Link permanente: /questoes/fc038782