Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Remessa Necessária
Código
fc038783
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A União foi condenada em ação judicial ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, em montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante procedimento de liquidação. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, mediante remessa necessária,
Aapenas se o valor atribuído à causa for superior a 100 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Bapenas se o valor atribuído à causa for superior a 500 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Capenas se o valor atribuído à causa for superior a 1.000 salários-mínimos, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Dindependentemente do valor atribuído à causa, mesmo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Eindependentemente do valor atribuído à causa, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
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GabaritoE — independentemente do valor atribuído à causa, salvo se estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
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Remessa Necessária contra a União
Gabarito: letra E. A sentença condenatória contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária) independentemente do valor atribuído à causa, pois a condenação é ilíquida (será apurada em liquidação), não se aplicando a exceção do valor mínimo do art. 496, §3º do CPC. No entanto, a remessa necessária será afastada se a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão do STF/STJ em repetitivos, IRDR, assunção de competência ou orientação administrativa vinculante (art. 496, §4º).
A banca testa o conhecimento das hipóteses de cabimento da remessa necessária e suas exceções. O art. 496 do CPC estabelece a regra geral de sujeição ao duplo grau para sentenças contra entes públicos, e os §§ 3º e 4º trazem as hipóteses em que a remessa não é necessária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estabelece o limite de 100 salários-mínimos, que é aplicável apenas a Municípios não-capitais e suas autarquias/fundações (art. 496, §3º, III). Além disso, fixa a remessa apenas se o valor for superior a esse limite, ignorando que a sentença ilíquida não permite a dispensa pelo valor. A União se enquadra no inciso I do §3º (1.000 salários-mínimos), mas mesmo esse limite não se aplica quando a condenação é ilíquida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o limite de 500 salários-mínimos, que é próprio de Estados, DF e Municípios capitais (art. 496, §3º, II). A União não está sujeita a esse valor. Novamente, ignora a iliquidez e as exceções do §4º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o limite de 1.000 salários-mínimos, que seria o correto para a União (art. 496, §3º, I), mas ainda assim erra ao condicionar a remessa ao valor, pois a condenação ilíquida não permite a dispensa pelo valor. A remessa será sempre devida, a menos que incidam as exceções do §4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a remessa necessária ocorre "independentemente do valor, mesmo se estiver fundada" nas hipóteses do §4º. Isso é o oposto do que a lei determina: quando a sentença se funda em súmula, repetitivos, IRDR etc., a remessa é dispensada (art. 496, §4º). Logo, a alternativa inverte a exceção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que a sentença estará sujeita à remessa necessária independentemente do valor (já que ilíquido), salvo se fundada nas hipóteses do art. 496, §4º. Essa é a redação correta: a regra é a remessa; as exceções são taxativas e afastam o reexame necessário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o valor mínimo (que exige certeza e liquidez) e as exceções materiais. Como a condenação é ilíquida, os limites do §3º não se aplicam, restando apenas as exceções do §4º para dispensar a remessa. O candidato que decorou os valores pode marcar a alternativa C, mas erra por não atentar à iliquidez.