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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução
Código
fc038786
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Renato, que foram regularmente citados pelo correio, sendo que o Aviso de Recebimento − A.R. da carta de citação entregue a Paulo foi juntado aos autos no dia 02/08/2017 e o A.R. da carta de citação entregue a Renato foi juntado aos autos em 08/08/2017. Nesse caso, considerando que os executados são representados por advogados distintos, o prazo para Paulo opor embargos à execução
  1. Aserá contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
  2. Bnão será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.
  3. Cserá contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
  4. Dnão será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.
  5. Eserá contado em dobro, considerando-se dia do começo a data em que recebida a carta de citação, independentemente da data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para embargos à execução com litisconsortes

Gabarito: letra B. O prazo para Paulo opor embargos à execução não é contado em dobro e tem como termo inicial a data da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) da sua própria carta de citação. A razão é que o art. 915, §3º, do CPC afasta expressamente a aplicação do art. 229 (prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos), e o art. 915, §1º, determina que cada executado tem prazo individual a partir da juntada do seu respectivo comprovante de citação. O art. 231, I, define que, para citação pelo correio, o dia do começo do prazo é a data da juntada do AR.

Art. 915, §1CPC

Art. 915 — "Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231."

§ 1º — "Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último."

§ 3º — "Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229."

Art. 231 — "Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:"

I — a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo será contado em dobro. O art. 915, §3º, exclui a incidência do art. 229 (prazo em dobro), mesmo que os executados tenham advogados distintos. Logo, não há prazo em dobro para embargos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o prazo não será contado em dobro e que o termo inicial é a data da juntada do AR da sua própria citação. Conforme art. 915, §1º e §3º c/c art. 231, I, essa é a regra correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo será contado em dobro e que o termo inicial é a juntada do AR da citação de Renato. Há dois erros: não há prazo em dobro e o termo inicial de Paulo é a sua própria juntada (art. 915, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que não há prazo em dobro, mas erra ao considerar a juntada do AR do Renato como termo inicial. O termo é individual para cada executado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prazo em dobro e termo inicial na data do recebimento da carta, independentemente da juntada. O termo é a juntada do AR (art. 231, I) e não há prazo em dobro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato aplique automaticamente o prazo em dobro do art. 229, que é a regra geral para litisconsortes com procuradores diferentes. Porém, o art. 915, §3º, afasta essa regra especificamente para embargos à execução. Além disso, o termo inicial não é o recebimento da carta, mas a juntada do AR. Lembre-se: cada executado tem prazo individual a partir da sua citação.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, ao ver "embargos à execução" e "litisconsórcio", lembre-se da exceção do §3º do art. 915. Grave que o prazo é individual e não se dobra. O termo inicial segue o art. 231, I (citação pelo correio) ou o II (oficial de justiça).

PEGA ESSA DICA!

EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)

O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.

— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)

Gabarito: letra B.

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