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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fc038787
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação de indenização por danos morais movida por Cláudio contra Amélia, foi concedida ao autor a gratuidade da justiça. Nesse caso, vindo o pedido a ser julgado totalmente improcedente, o autor
  1. Anão deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, exceto se for reputado litigante de má-fé.
  2. Bnão deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, nem mesmo se for reputado litigante de má-fé.
  3. Cnão deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais, mas poderá ser condenado ao pagamento de honorários se for reputado litigante de má-fé.
  4. Ddeverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
  5. Edeverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários de sucumbência, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência não poderão jamais ser exigidas.
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GabaritoD — deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade da Justiça e Sucumbência do Beneficiário

Gabarito: letra D. O autor beneficiário da gratuidade, mesmo vencido, é condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, mas as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º). A banca testa o conhecimento da regra especial que equilibra o benefício com a responsabilidade futura.

A chave está nos parágrafos do art. 98 do CPC. O § 2º estabelece que a gratuidade não afasta a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais; o § 3º, por sua vez, suspende a exigibilidade por até 5 anos após o trânsito em julgado, permitindo a execução apenas se o credor provar o fim da insuficiência de recursos.

Art. 98, §2CPC

Art. 98, § 2º — "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

Art. 98, § 3º — "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o autor "não deverá ser condenado" exceto se for litigante de má-fé. O § 2º do art. 98 é claro: a condenação ocorre independentemente de má-fé. A má-fé agrava a situação (multas, § 4º), mas a sucumbência já gera condenação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há condenação, nem mesmo por má-fé. Além de contrariar o § 2º (condenação sempre há), ignora que a má-fé gera multas processuais que o beneficiário deve pagar (art. 98, § 4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o autor não é condenado a despesas, mas pode ser condenado a honorários se for litigante de má-fé. O § 2º não faz essa distinção: ambos — despesas e honorários — são devidos, independentemente de má-fé. A má-fé acrescenta multa, mas não é requisito para a condenação sucumbencial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente a regra do art. 98, §§ 2º e 3º: o autor vencido é condenado a pagar despesas e honorários, mas as obrigações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, ou seja, só poderão ser cobradas se o credor provar que o beneficiário não é mais hipossuficiente, dentro do prazo de 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as obrigações "não poderão jamais ser exigidas". O § 3º prevê expressamente a possibilidade de execução condicionada, não a extinção perpétua. Se o credor demonstrar o fim da insuficiência dentro de 5 anos, a dívida pode ser cobrada.


Gabarito: letra D.

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