Gratuidade da Justiça e Sucumbência do Beneficiário
Gabarito: letra D. O autor beneficiário da gratuidade, mesmo vencido, é condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, mas as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º). A banca testa o conhecimento da regra especial que equilibra o benefício com a responsabilidade futura.
A chave está nos parágrafos do art. 98 do CPC. O § 2º estabelece que a gratuidade não afasta a responsabilidade pelas verbas sucumbenciais; o § 3º, por sua vez, suspende a exigibilidade por até 5 anos após o trânsito em julgado, permitindo a execução apenas se o credor provar o fim da insuficiência de recursos.
Art. 98, §2CPC
Art. 98, § 2º — "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."
Art. 98, § 3º — "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor "não deverá ser condenado" exceto se for litigante de má-fé. O § 2º do art. 98 é claro: a condenação ocorre independentemente de má-fé. A má-fé agrava a situação (multas, § 4º), mas a sucumbência já gera condenação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há condenação, nem mesmo por má-fé. Além de contrariar o § 2º (condenação sempre há), ignora que a má-fé gera multas processuais que o beneficiário deve pagar (art. 98, § 4º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o autor não é condenado a despesas, mas pode ser condenado a honorários se for litigante de má-fé. O § 2º não faz essa distinção: ambos — despesas e honorários — são devidos, independentemente de má-fé. A má-fé acrescenta multa, mas não é requisito para a condenação sucumbencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente a regra do art. 98, §§ 2º e 3º: o autor vencido é condenado a pagar despesas e honorários, mas as obrigações ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, ou seja, só poderão ser cobradas se o credor provar que o beneficiário não é mais hipossuficiente, dentro do prazo de 5 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as obrigações "não poderão jamais ser exigidas". O § 3º prevê expressamente a possibilidade de execução condicionada, não a extinção perpétua. Se o credor demonstrar o fim da insuficiência dentro de 5 anos, a dívida pode ser cobrada.
Gabarito: letra D.