A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico
Anão pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
Bpode ser invocada pela outra em benefício próprio, por constituir matéria de ordem pública.
Caproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Dnão aproveita aos cointeressados capazes, mesmo que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Esempre aproveita aos cointeressados capazes.
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GabaritoA — não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
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Incapacidade relativa e o art. 105 do CC
Gabarito: letra A. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, conforme literalidade do art. 105 do Código Civil. Esse dispositivo também estabelece que a incapacidade relativa não aproveita aos cointeressados capazes, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível.
Art. 105CC
Art. 105 — "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."
A banca testa a literalidade do artigo e, principalmente, a parte final que traz a exceção (indivisibilidade). É comum o candidato decorar apenas a primeira parte e esquecer a ressalva, ou inverter o sentido dela.
Situação
Regra
Invocação pela outra parte em benefício próprio
Não pode (vedação absoluta)
Aproveitamento aos cointeressados capazes
Não aproveita (regra geral)
Exceção: se o objeto for indivisível
Aproveita aos cointeressados capazes
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 105: a incapacidade relativa não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio. Não há exceção a essa vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a incapacidade pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio, por ser matéria de ordem pública. O art. 105 é categórico ao proibir essa invocação. A ordem pública não afasta a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a incapacidade aproveita aos cointeressados capazes, salvo se indivisível o objeto. O art. 105 estabelece o oposto: não aproveita, salvo se indivisível. A alternativa inverte a regra e a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a incapacidade não aproveita aos cointeressados capazes, mesmo que indivisível o objeto. O art. 105 diz exatamente o contrário: aproveita se indivisível. A alternativa nega a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a incapacidade sempre aproveita aos cointeressados capazes. A regra geral é não aproveitar; a exceção (indivisibilidade) não torna a regra "sempre".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a parte final do art. 105 — a exceção da indivisibilidade. O candidato que decora só "não pode ser invocada" ou "não aproveita" tende a errar as alternativas que tratam do aproveitamento aos cointeressados. Lembre-se: a regra é não aproveita; a exceção (indivisível) faz com que aproveite.