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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2017

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc038790
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Marília celebrou com Cristiano, seu vizinho, contrato de compra e venda de um piano, pelo qual ele lhe pagou a importância de R$ 1.000,00. No contrato, ajustaram que Marília entregaria o piano a Cristiano em data certa. Antes da tradição da coisa, mas depois de vencido o prazo para que ela fosse entregue a Cristiano, houve uma inesperada enchente, que inundou a casa de Marília e destruiu o piano. De acordo com o Código Civil, Marília, que estava em mora,
  1. Anão responde pela impossibilidade da prestação, eis que decorrente de caso fortuito.
  2. Bresponde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar isenção de culpa.
  3. Cnão responde pela impossibilidade da prestação, eis que decorrente de força maior.
  4. Dresponde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
  5. Eresponde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
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GabaritoE — responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora e impossibilidade da prestação no Código Civil

Gabarito: letra E. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano teria ocorrido ainda que houvesse cumprido a obrigação no prazo (art. 399 do Código Civil). Essa é a regra exata que a alternativa E reproduz.

A questão aplica o art. 399 do CC, que trata da responsabilidade do devedor em mora. A banca testa o conhecimento de que a mora agrava a situação do devedor, tornando-o responsável mesmo por eventos que normalmente o exonerariam (caso fortuito/força maior), a menos que ele comprove uma das duas excludentes.

Art. 399CC

"O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marília "não responde pela impossibilidade da prestação, eis que decorrente de caso fortuito". O erro está em ignorar que a mora torna o devedor responsável pelo caso fortuito ocorrido durante o atraso, conforme caput do art. 399. A exceção só se aplica se provadas as excludentes, o que não é o caso da simples alegação de fortuito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Marília "responde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar isenção de culpa". Contraria a parte final do art. 399, que expressamente admite a isenção de culpa como causa de exoneração. Portanto, se ela provar isenção de culpa, não responde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Marília "não responde pela impossibilidade da prestação, eis que decorrente de força maior". Mesmo erro da alternativa A: a mora faz com que o devedor responda também por força maior. O art. 399 equipara caso fortuito e força maior para esse efeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Marília "responde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada". Essa é justamente a segunda excludente prevista no art. 399. Se o dano ocorreria de qualquer forma, a mora não foi causa do prejuízo, e o devedor se exime.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 399: Marília responde pela impossibilidade, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria mesmo sem a mora. A redação corresponde exatamente à regra legal, com as duas excludentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que caso fortuito ou força maior sempre exoneram o devedor. No entanto, quando há mora, a regra se inverte: o devedor responde, a menos que prove uma das excludentes (isenção de culpa ou irrelevância do atraso). Cuidado para não aplicar a regra geral sem considerar a mora.

Gabarito: letra E

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