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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FCC 2017

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fc038792
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Luciana e Fernanda são sócias em uma sociedade limitada administrada por Renato, que tem por objeto o comércio de artigos esportivos. A participação de Luciana na sociedade corresponde a 90% do capital social, ao passo que a de Fernanda corresponde a 10%. Havendo abuso da personalidade da sociedade, por conta de desvio de finalidade para o qual todos concorreram, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações dela sejam estendidos aos bens particulares de
  1. ALuciana, apenas.
  2. BLuciana e Fernanda, apenas.
  3. CLuciana, Fernanda e Renato.
  4. DRenato, apenas.
  5. ELuciana e Renato, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Luciana, Fernanda e Renato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Extensão a Sócios e Administradores

Gabarito: letra C. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, permite que, em caso de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), os efeitos de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios ou administradores que concorreram para o ato irregular. No caso, Luciana (sócia majoritária), Fernanda (sócia minoritária) e Renato (administrador) todos concorreram para o desvio de finalidade, portanto todos podem ser atingidos. A alternativa C é a única que inclui os três.

A banca testa o entendimento de que a desconsideração não se limita ao sócio controlador ou ao administrador isoladamente, mas alcança todos os envolvidos no abuso, conforme a teoria maior da desconsideração (art. 50 CC) e o Enunciado 7 da I Jornada de Direito Civil: "Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido."

Envolvido

Participação Societária

Função na Sociedade

Concorreu para o Abuso?

Será Atingido pela Desconsideração?

Luciana

90% do capital (sócia majoritária)

Sócia

Sim

Sim

Fernanda

10% do capital (sócia minoritária)

Sócia

Sim

Sim

Renato

Não é sócio

Administrador

Sim

Sim

Desconsideração (art. 50 CC)
  • 1Requisitos
    • Abuso da personalidade
      • Desvio de finalidade
      • Confusão patrimonial
  • 2Atingidos
    • Sócios (qualquer participação)
    • Administradores
  • 3Condição
    • Concorrência para o abuso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta apenas Luciana. Desconsidera que Fernanda (sócia) e Renato (administrador) também concorreram para o abuso, devendo responder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Luciana e Fernanda, mas exclui Renato. Como administrador que concorreu para o desvio, ele também deve ter seus bens atingidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla todos os envolvidos: Luciana (sócia), Fernanda (sócia) e Renato (administrador). Todos concorreram para o abuso, logo estão sujeitos à desconsideração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta apenas Renato. Ignora que as sócias também participaram do ato irregular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui Luciana e Renato, mas exclui Fernanda. Ela também concorreu para o desvio, devendo ser abrangida.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que apenas o sócio majoritário (90%) ou apenas o administrador responde. Mas a desconsideração atinge todos os sócios e administradores que concorreram para o abuso, independentemente da proporção de capital ou da função de gerência. A banca explora exatamente essa confusão.

Gabarito: letra C.

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