Sem autorização alguma, determinada empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido, em propagandas comerciais que expunham sua memória ao ridículo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, é legitimado para requerer a cessação dessa prática
Asomente o Ministério Público.
Bqualquer herdeiro, legatário, ou o Ministério Público.
Csomente o cônjuge sobrevivente, ou, na sua falta, qualquer herdeiro.
Do cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Esomente o cônjuge sobrevivente, ou qualquer herdeiro necessário.
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GabaritoD — o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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Direitos da Personalidade – Legitimação Post Mortem
Gabarito: letra D. Conforme o art. 12, parágrafo único, do Código Civil, em se tratando de morto, têm legitimidade para requerer a cessação de lesão a direito da personalidade (como uso não autorizado de imagem ou nome) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. A alternativa D reproduz exatamente esse rol.
A banca testa o conhecimento do dispositivo específico que rege a proteção dos direitos da personalidade após a morte, em especial do art. 12 do CC. O erro mais comum é ampliar a legitimidade para o Ministério Público ou restringi-la aos herdeiros, quando a lei é clara ao fixar um círculo de parentes.
O dispositivo que decide:
Art. 12CC
"Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "somente o Ministério Público" é legitimado. O art. 12 não menciona o Ministério Público para este caso; a legitimidade é dos parentes indicados. O MP só tem legitimidade em hipóteses específicas (ex.: art. 1.815, §2º, para exclusão por indignidade), que não se confunde com a tutela dos direitos da personalidade do morto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "qualquer herdeiro, legatário, ou o Ministério Público". O rol do art. 12 é taxativo: cônjuge sobrevivente, parentes em linha reta ou colaterais até o 4º grau. Legatário e herdeiro (que não seja parente nesses graus) não têm essa legitimidade, e o MP também não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "somente o cônjuge sobrevivente, ou, na sua falta, qualquer herdeiro". O art. 12 não se limita a herdeiros; inclui parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) e colaterais até o 4º grau, independentemente de serem herdeiros. Além disso, o cônjuge não precisa "faltar" para que os demais parentes possam agir; todos os listados têm legitimidade concorrente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o parágrafo único do art. 12: "o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Todos esses podem, isoladamente ou em conjunto, exigir a cessação da prática lesiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a "somente o cônjuge sobrevivente, ou qualquer herdeiro necessário". Novamente, o art. 12 não se limita a herdeiros necessários; qualquer parente nos graus indicados, mesmo que não seja herdeiro, tem legitimidade. Herdeiro necessário é conceito do direito das sucessões (descendentes, ascendentes e cônjuge), mas parentes colaterais até 4º grau, mesmo que não sejam herdeiros necessários, também estão incluídos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a legitimidade para proteção dos direitos da personalidade (art. 12) e a legitimidade para exclusão de herdeiro por indignidade (art. 1.815, §2º, que admite o MP). Fique atento: o art. 12 tem rol próprio, fechado e sem MP. Memorizar a redação literal do parágrafo único é o melhor caminho.