Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc038794
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Objetivando consecução de finalidade de interesse público, autarquia federal lançou chamamento público para selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos interessada em firmar parceria para execução, em regime de mútua cooperação, de projeto, cujo plano de trabalho foi desenvolvido e ofertado pela Administração, com a previsão de repasse de recursos financeiros e ausência de contrapartida. Levando em consideração o regime jurídico das parcerias estabelecido pela Lei n° 13.019 de 2014, o futuro ajuste será instrumentalizado por
Atermo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, desde que não haja previsão de contrapartida.
Btermo de fomento, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, estabeleçam ou não contrapartida.
Cacordo de cooperação, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros e previsão de contrapartida, que se constitui requisito para celebração da avença.
Dtermo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, com ou sem previsão de contrapartida.
Etermo de fomento ou termo de colaboração, que são instrumentos hábeis, nos termos da lei, para formalização de parcerias que envolvam transferência de recursos, independentemente da origem da proposta.
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GabaritoD — termo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, com ou sem previsão de contrapartida.
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Parcerias voluntárias (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra D. O instrumento adequado é o termo de colaboração, pois a parceria foi proposta pela Administração pública (autarquia) e envolve transferência de recursos financeiros, com ou sem contrapartida, conforme art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014. A lei distingue os instrumentos pela origem da proposta: se proposta pela Administração → termo de colaboração; se proposta pela OSC → termo de fomento.
Art. 2Lei-13019
Art. 2º — Para os fins desta Lei, considera-se:
VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII — termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
A questão apresenta um caso em que o plano de trabalho foi desenvolvido e ofertado pela Administração, ou seja, a proposta partiu da Administração. Logo, o instrumento é o termo de colaboração. A ausência de contrapartida é irrelevante para a definição do instrumento; tanto o termo de colaboração quanto o termo de fomento podem prever ou não contrapartida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de colaboração é cabível desde que não haja previsão de contrapartida. A lei não impõe essa condição; o termo de colaboração pode ser celebrado com ou sem contrapartida. O erro é restringir indevidamente o alcance do instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o ajuste como termo de fomento, mas este é destinado a parcerias propostas pela OSC, e não pela Administração. Há inversão da origem da proposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica acordo de cooperação, mas este instrumento é utilizado quando não há transferência de recursos financeiros (ou quando há, mas com características específicas, como mútua cooperação sem repasse financeiro). O enunciado prevê repasse de recursos, o que afasta o acordo de cooperação. Além disso, afirma que a contrapartida é requisito, o que é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o termo de colaboração: instrumento para parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, com ou sem contrapartida. Perfeita adequação ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tanto o termo de colaboração quanto o termo de fomento são cabíveis independentemente da origem da proposta. Isso contraria a lei, que vincula cada instrumento à origem da proposta. A Administração não pode escolher livremente; o instrumento é determinado por quem propõe a parceria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre termo de colaboração e termo de fomento, invertendo quem propõe a parceria. A alternativa B, por exemplo, diz que termo de fomento é para proposta da Administração, o que é o oposto do que a lei estabelece. Lembre-se: colaboração = Administração propõe; fomento = OSC propõe. Além disso, a alternativa A insere uma condição (sem contrapartida) que a lei não exige, e a alternativa C troca o instrumento por acordo de cooperação, que exige ausência de repasse financeiro.