Questão de Direito Constitucional — Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária — FCC 2017
Direito Constitucional›Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
Código
fc038803
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Será compatível com a disciplina constitucional do direito de propriedade
Ao Decreto do Presidente da República que declare como de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que, por definição legal, seja média propriedade rural, ainda que seu proprietário não possua outra.
Ba concessão de terra pública com área de três mil e quinhentos hectares a pessoas físicas, para fins de reforma agrária, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Ca aquisição do domínio de área urbana de duzentos e cinquenta metros quadrados por quem a possua e utilize como moradia por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, ainda que seja proprietário de imóvel rural.
Do Decreto de Prefeito municipal que declare de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano subtilizado, incluído no Plano Diretor, mediante pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
Ea decisão judicial que determine a penhora de imóvel que, por definição legal, seja pequena propriedade rural, para garantir o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.
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GabaritoB — a concessão de terra pública com área de três mil e quinhentos hectares a pessoas físicas, para fins de reforma agrária, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional.
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Direito de propriedade e reforma agrária
Gabarito: letra B. A concessão de terras públicas para fins de reforma agrária, mesmo com área superior a 2.500 hectares, independe de prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme exceção expressa do art. 188, §2º da Constituição Federal. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais que protegem a propriedade, seja proibindo a desapropriação de certas propriedades rurais, seja impondo condições para usucapião urbano, seja estabelecendo limites para desapropriação urbanística ou protegendo a pequena propriedade rural de penhora.
A questão exige conhecimento de regras específicas sobre desapropriação para reforma agrária, concessão de terras públicas, usucapião urbano, política urbana e impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Vamos analisar cada alternativa à luz da literalidade constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Decreto presidencial que declara média propriedade rural do proprietário que não possui outra como de interesse social para reforma agrária é inconstitucional. O art. 185, I, da CF é claro:
Art. 185CF/88
Art. 185 — São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I — a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra
Portanto, a média propriedade rural (única do proprietário) é insuscetível de desapropriação para reforma agrária. O decreto seria nulo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de terras públicas para fins de reforma agrária, ainda que com área superior a 2.500 ha, não depende de prévia aprovação do Congresso Nacional. O art. 188, §§ 1º e 2º, da CF estabelecem:
Art. 188, §1CF/88
Art. 188 ... § 1º — A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º — Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Assim, a exigência de aprovação do Congresso (regra geral) não se aplica quando a destinação é a reforma agrária. A alternativa B descreve exatamente essa hipótese: terra pública (3.500 ha), para reforma agrária, sem necessidade de aprovação do Congresso. Está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda: a regra é aprovação do Congresso para terras > 2.500 ha; a reforma agrária é exceção a essa regra. A banca explora o candidato que decora só a regra geral e esquece a exceção do §2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição do domínio de área urbana de até 250 m² por usucapião especial urbano exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O art. 183, caput, da CF:
Art. 183CF/88
Art. 183 — Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Na alternativa, o possuidor já é proprietário de imóvel rural, o que afasta o requisito constitucional. Logo, a aquisição é inviável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Município pode desapropriar imóvel urbano subutilizado incluído no Plano Diretor, mas o pagamento em títulos da dívida pública deve respeitar o prazo máximo de dez anos, conforme art. 182, §4º, III, da CF:
Art. 182, §4CF/88
Art. 182 ... § 4º ... III — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
A alternativa prevê pagamento em vinte anos, o que dobra o prazo constitucional. É inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família, impedindo sua penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (art. 5º, XXVI, CF — regra extraída do texto constitucional). Embora o teor literal do dispositivo não conste no bloco canônico fornecido, a regra é pacífica: a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável para dívidas da atividade produtiva. Portanto, a decisão judicial que determina a penhora é inconstitucional.
Conclusão: A única alternativa compatível com a disciplina constitucional do direito de propriedade é a letra B. Reafirmamos o gabarito: ✅ Alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os limites e as exceções do art. 188 (concessão de terras públicas) e as proteções do art. 185 (impropriedades rurais insuscetíveis de desapropriação). São pontos recorrentes em concursos sobre reforma agrária. Faça uma tabela mental: regra geral (área >2.500 ha → Congresso) vs. exceção (reforma agrária → sem Congresso).