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Questão de Direito Constitucional — Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar — FCC 2017

Direito ConstitucionalFase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar
Código
fc038804
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal, tendo por objeto o estabelecimento de hipótese de prisão civil do depositário infiel de bens penhorados em juízo, é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência, sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos 81 de seus membros. O projeto é, assim, encaminhado à sanção presidencial. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido projeto de lei
  1. Apadece de vício de inconstitucionalidade formal, por versar sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, vício esse que não se convalida, ainda que haja posterior sanção presidencial.
  2. Bpadece de vício de inconstitucionalidade formal, por inobservância do quórum de aprovação nas Casas legislativas, devendo ser vetado pelo Presidente da República, por motivo de inconstitucionalidade, no prazo de 15 dias úteis contados de seu recebimento.
  3. Cpadece de vício de inconstitucionalidade material, por ofensa a garantia de direito fundamental assegurada em tratado internacional com status de norma constitucional, devendo ser vetado pelo Presidente da República, por motivo de inconstitucionalidade, no prazo de 15 dias úteis contados de seu recebimento.
  4. Dcontraria teor de súmula vinculante, sendo passível de impugnação mediante reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
  5. Enão apresenta vício formal no processo legislativo, ainda que venha a ser sancionado expressa ou tacitamente pelo Presidente da República, embora, no mérito, estabeleça hipótese de prisão ilícita, por contrariedade a norma de tratado internacional em matéria de direitos fundamentais.
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GabaritoE — não apresenta vício formal no processo legislativo, ainda que venha a ser sancionado expressa ou tacitamente pelo Presidente da República, embora, no mérito, estabeleça hipótese de prisão ilícita, por contrariedade a norma de tratado internacional em matéria de direitos fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Projeto de Lei de Iniciativa Parlamentar – Prisão Civil do Depositário Infiel

Gabarito: letra E. O projeto não apresenta vício formal de iniciativa, pois a matéria (prisão civil) não é de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, caput). No mérito, porém, a prisão civil do depositário infiel é ilícita, conforme a Súmula Vinculante 25 do STF e o Pacto de São José da Costa Rica (tratado internacional de direitos humanos com status supralegal). As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o quórum de aprovação, o prazo de veto ou o cabimento de reclamação.

O STF consolidou o entendimento de que "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito" (Súmula Vinculante 25). Tal entendimento decorre da incorporação do Pacto de São José da Costa Rica, que admite a prisão civil apenas por dívida alimentícia. No direito brasileiro, a prisão civil por dívida de depósito é vedada.

Aspecto Analisado

Descrição

Fundamento Constitucional/Jurisprudencial

Conclusão

Iniciativa do projeto

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal sobre prisão civil do depositário infiel

Art. 61, caput, CF (iniciativa concorrente); matéria não privativa do Presidente (art. 61, §1º)

Válida – não há vício formal de iniciativa

Quórum de aprovação na Câmara

Aprovado por maioria absoluta dos membros

Art. 47, CF (maioria simples, presente a maioria absoluta)

Regular – quórum de instalação e aprovação atendidos

Quórum de aprovação no Senado

Aprovado por maioria simples dos presentes (60 de 81 senadores)

Art. 47, CF (maioria simples, presente a maioria absoluta – 41 senadores)

Regular – quórum de instalação e aprovação atendidos

Sanção presidencial

Projeto encaminhado à sanção

Art. 66, CF (sanção expressa ou tácita)

Possível – não há vício formal que impeça a sanção

Mérito – prisão civil do depositário infiel

Estabelece hipótese de prisão civil do depositário infiel

Súmula Vinculante 25; Pacto de São José da Costa Rica (status supralegal)

Ilícita – vedada pela jurisprudência do STF e tratado internacional

Consequência do mérito ilícito

Projeto, se sancionado, cria norma contrária à SV 25 e ao Pacto

Reclamação ao STF (art. 103-A, CF) para anular ato contrário à SV

Passível de impugnação – mas não por vício formal no processo legislativo

  1. 1Iniciativa parlamentar
  2. 2Aprovação Câmara (maioria absoluta)
  3. 3Aprovação Senado (maioria simples)
  4. 4Sanção presidencial
  5. 5Controle de constitucionalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto padece de vício de inconstitucionalidade formal por versar sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. A prisão civil é matéria de direito civil, que não consta do rol do art. 61, §1º, da CF (iniciativa privativa do Presidente). A iniciativa para projeto de lei ordinária é concorrente, podendo ser exercida por qualquer membro da Câmara dos Deputados (art. 61, caput). Logo, não há vício formal de iniciativa, e a sanção presidencial convalidaria eventual vício (embora aqui não exista).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que houve inobservância do quórum de aprovação. O projeto foi aprovado na Câmara por maioria absoluta e no Senado por maioria simples dos presentes (60 dos 81 senadores presentes). Para lei ordinária, o quórum de aprovação é maioria simples dos votos, presentes a maioria absoluta dos membros (CF, art. 47). O comparecimento de 60 senadores (maioria absoluta de 81 é 41) atende ao quórum de instalação. Portanto, a votação foi regular. O prazo de veto de 15 dias úteis está correto, mas o vício formal apontado não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega vício material por ofensa a tratado internacional com status de norma constitucional. O Pacto de São José da Costa Rica tem status supralegal (acima da lei, abaixo da Constituição), e não constitucional. A ofensa ao tratado é argumento de mérito, não de inconstitucionalidade material. Ademais, o prazo de veto de 15 dias úteis está correto, mas o fundamento do veto seria por contrariedade ao interesse público, não por inconstitucionalidade material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o projeto contraria súmula vinculante e é passível de reclamação ao STF. De fato, a Súmula Vinculante 25 declara ilícita a prisão civil do depositário infiel. Contudo, a reclamação constitucional (art. 7º da Lei 11.417/2006) cabe contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante, não contra projeto de lei em tramitação. O projeto ainda não é ato normativo; se vier a ser lei, poderá ser questionado por ADI, mas não por reclamação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Não há vício formal no processo legislativo: a iniciativa é de parlamentar, o quórum de aprovação foi observado, e o rito foi regular. O projeto pode ser sancionado (expressa ou tacitamente) sem mácula formal. No mérito, porém, a prisão civil do depositário infiel é ilícita, conforme a Súmula Vinculante 25 e o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992). Esse tratado, internalizado com status supralegal, veda a prisão civil por dívida, salvo a decorrente de obrigação alimentícia. Assim, a lei resultante seria materialmente inválida, mas não por vício de iniciativa ou processo legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) confundir a iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º) com qualquer matéria de direito civil, que é de competência legislativa da União, mas não de iniciativa reservada; (2) achar que a reclamação é cabível contra projeto de lei, quando na verdade ela ataca atos administrativos ou decisões judiciais. Fique atento a esses detalhes.

Gabarito: letra E.

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