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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FCC 2017

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
fc038805
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em procedimento tendo por objeto a decretação de intervenção do Estado em determinado Município de seu território, o Tribunal de Justiça estadual respectivo deu provimento a representação, com vistas a prover a execução de decisão judicial descumprida pelo Município em questão. Inconformado, o Município interpôs recurso extraordinário em face da referida decisão. Diante da disciplina da matéria na Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, o procedimento adotado para a intervenção estadual sob comento
  1. Anão obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, sendo admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, desde que comprovada a repercussão geral da questão constitucional subjacente.
  2. Bnão obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, não sendo, contudo, admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.
  3. Cnão obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, não sendo admissível, contudo, a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, e sim de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, que teve usurpada sua competência para prover a representação em caso de decretação de intervenção.
  4. Dobedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, embora em tese seja admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, desde que comprovada a repercussão geral da questão constitucional subjacente.
  5. Eobedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, não sendo admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.
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GabaritoE — obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, não sendo admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.

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Intervenção Estadual e Recurso Extraordinário

Gabarito: letra E. O procedimento de intervenção estadual para prover execução de decisão judicial (CF, art. 35, IV) é de natureza político-administrativa, não jurisdicional, e, portanto, contra a decisão do Tribunal de Justiça que o defere não cabe recurso extraordinário, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A alternativa E reflete exatamente esse entendimento.

A questão exige o conhecimento de dois pontos: (1) o trâmite constitucional da intervenção estadual por descumprimento de ordem judicial está previsto no art. 35, IV, da CF, que autoriza o Tribunal de Justiça a dar provimento a representação para assegurar a execução de lei, ordem ou decisão judicial; (2) a natureza desse ato do TJ é político-administrativa, e não jurisdicional, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.

Art. 35CF/88

"O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ... IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

O STF, em diversos julgados, consolidou o entendimento de que esse procedimento é de caráter político-administrativo, mesmo quando instaurado perante o Poder Judiciário. Por essa razão, não há "causa" (lide) e, consequentemente, não cabe recurso extraordinário.

1Natureza
Político-administrativa
Não jurisdicional
2Procedimento
TJ dá provimento à representação
Para prover execução de decisão judicial
3Recorribilidade
Não cabe recurso extraordinário
Motivo: ato político-administrativo
Intervenção estadual (art. 35, IV)
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção estadual (art. 35, IV): Natureza (Político-administrativa, Não jurisdicional); Procedimento (TJ dá provimento à representação, Para prover execução de decisão judicial); Recorribilidade (Não cabe recurso extraordinário, Motivo: ato político-administrativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento "não obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição", o que é falso: o art. 35, IV, expressamente prevê essa hipótese de intervenção. Além disso, admite recurso extraordinário, o que é incabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o procedimento não obedeceu ao trâmite constitucional. Acerta quanto à inadmissibilidade do RE, mas o fundamento está equivocado: a decisão do TJ é político-administrativa, mas não por ser "não dotada de caráter jurisdicional" no sentido de que o tribunal agiu em sede administrativa – o erro está na primeira parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro de afirmar que o procedimento não obedeceu à Constituição. A sugestão de reclamação é descabida, pois o STF não teve sua competência usurpada: a intervenção por descumprimento de decisão judicial de tribunal local é de competência do próprio TJ, conforme art. 35, IV, e o STF só requesita intervenção federal (art. 36, II) quando a decisão descumprida é de tribunal superior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça o trâmite correto, admite a possibilidade de recurso extraordinário, o que contraria a jurisprudência do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta em ambos os aspectos: o procedimento obedece ao art. 35, IV, e o recurso extraordinário é incabível por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, sem caráter jurisdicional. Esse posicionamento é pacífico no STF.

PEGA ESSA DICA!

Grave que o procedimento de intervenção estadual para execução de ordem judicial (art. 35, IV) é ato administrativo do Tribunal de Justiça, não decisão judicial. Por isso, não cabe recurso extraordinário, mas eventualmente mandado de segurança se houver ilegalidade. O STF já decidiu reiteradamente nesse sentido (AI 343.461 AgR, Pet 1.256).

Gabarito: letra E.

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