Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc038806
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A determinado juiz é imposta penalidade de aposentadoria, por interesse público, em sede de processo administrativo disciplinar em que lhe é assegurada ampla defesa, tomada a decisão motivadamente, em sessão pública, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal. Inconformado com a decisão, por entender nulo o processo, o magistrado requer sua revisão pelo Conselho Nacional de Justiça − CNJ, sete meses após a decisão. Nessa hipótese, considerados os elementos ora fornecidos, à luz da Constituição Federal,
Aassiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, por ter sido a decisão tomada por quórum inferior ao de dois terços estabelecido constitucionalmente para esse fim, dispondo o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, já que julgado há menos de um ano.
Bassiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, por ter sido a decisão tomada por quórum inferior ao de dois terços estabelecido constitucionalmente para esse fim, embora não disponha o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, por ter sido julgado há mais de seis meses.
Cassiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, por ter sido a decisão tomada em sessão pública, ao passo que a Constituição determina que as disciplinares devam ser sigilosas, dispondo o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, já que julgado há menos de um ano.
Dnão assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, embora em tese seja atribuída ao CNJ competência para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, como o do caso em tela.
Enão assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, e tampouco dispõe o CNJ de competência para rever o processo disciplinar referido, por ter sido julgado há mais de seis meses.
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GabaritoD — não assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, embora em tese seja atribuída ao CNJ competência para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, como o do caso em tela.
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Organização do Poder Judiciário – Penalidade disciplinar de magistrado e competência do CNJ
Gabarito: letra D. Não assiste razão ao magistrado quanto à nulidade, pois a penalidade foi aplicada com quórum de maioria absoluta, em sessão pública e com ampla defesa, conforme exige o art. 93, X da Constituição Federal. O CNJ, por sua vez, detém competência para rever o processo disciplinar, já que o pedido foi formulado dentro do prazo de um ano a que se refere o art. 103-B, §4º, V da CF (sete meses após a decisão). A alternativa D é a única que conjuga corretamente esses dois aspectos.
A questão cobra dois pontos centrais: (1) o quórum exigido para a imposição de penalidade disciplinar a magistrado – que é maioria absoluta do tribunal, e não dois terços; (2) o prazo para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisar processos disciplinares – até um ano do julgamento. Vamos analisar cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com dois erros clássicos: trocar o quórum de maioria absoluta (art. 93, X) pelos dois terços exigidos em outros procedimentos (como ADPF – art. 8º da Lei 9.882/1999) e afirmar que sessão pública seria nulidade, quando a Constituição justamente a exige. Fique atento: a CF determina que as decisões disciplinares sejam tomadas em sessão pública e pelo voto da maioria absoluta.
Aspecto
Regra Constitucional (Art. 93, X)
Aplicação ao Caso Concreto
Conclusão
Quórum para penalidade
Voto da maioria absoluta do respectivo tribunal.
A decisão foi tomada por voto da maioria absoluta.
Correto – não há nulidade por quórum.
Publicidade da sessão
Sessão pública (decisões disciplinares devem ser motivadas e em sessão pública).
A decisão foi tomada em sessão pública.
Correto – não há nulidade por publicidade.
Prazo para revisão pelo CNJ
Até 1 ano do julgamento (art. 103-B, §4º, V, CF).
O pedido foi feito 7 meses após a decisão.
Dentro do prazo – CNJ tem competência para rever.
Nulidade do processo
Ampla defesa e motivação foram garantidas.
O magistrado alega nulidade, mas o processo observou os requisitos.
Não assiste razão ao magistrado quanto à nulidade.
Penalidade disciplinar de magistrado: Quórum (art. 93, X) (Maioria absoluta do tribunal, Dois terços (erro comum)); Sessão (art. 93, X) (Pública, Sigilosa (erro comum)); Revisão pelo CNJ (art. 103-B, §4º, V) (Prazo: até 1 ano do julgamento, 7 meses está dentro do prazo, 6 meses (erro comum))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quórum deveria ser de dois terços, o que é incorreto. A CF exige maioria absoluta (art. 93, X). Embora acerte que o CNJ pode rever processos julgados há menos de um ano, a premissa da nulidade por quórum já invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro do quórum de dois terços e ainda nega a competência do CNJ, sob o argumento de que o processo foi julgado há mais de seis meses. O prazo constitucional é de um ano (art. 103-B, §4º, V), portanto, os sete meses estão dentro do prazo. Errada em ambos os fundamentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a sessão pública seria causa de nulidade, quando na verdade a CF exige sessão pública para decisões administrativas (art. 93, X: "serão motivadas e em sessão pública"). A parte sobre a competência do CNJ está correta, mas a nulidade inexiste, tornando a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma, com acerto, que não assiste razão ao magistrado quanto à nulidade (o processo foi válido) e reconhece que o CNJ tem competência para revisão, por estar dentro do prazo de um ano. É a única que espelha fielmente a Constituição.
Art. 93, XCF/88
Art. 93, X — "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"
A competência revisional do CNJ está prevista no art. 103-B, §4º, V, que confere ao Conselho o poder de "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano". O STF, em diversos julgados (ex.: MS 26.540), consolidou o entendimento de que o prazo começa a fluir da publicação da decisão do tribunal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a competência do CNJ, argumentando que o processo foi julgado há mais de seis meses. Como já demonstrado, o prazo é de um ano; logo, os sete meses autorizam a revisão. A alternativa também afirma corretamente que não há nulidade, mas erra ao excluir a via revisional do CNJ.
Conclusão: A penalidade disciplinar obedeceu aos requisitos constitucionais (maioria absoluta, sessão pública, ampla defesa), e o CNJ pode rever o processo dentro do prazo de um ano. Portanto, a resposta correta é a letra D.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)