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Questão de Direito Penal — Peculato — FCC 2017

Direito PenalPeculato
Código
fc038848
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Josias, funcionário do Tribunal, deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, mesmo tendo competência para responsabilizá-lo e também não levou o fato ao conhecimento de seu superior. Por sua conduta, Josias poderá sofrer eventual ação penal pelo crime de
  1. Aexercício funcional ilegal.
  2. Bpeculato.
  3. Cconcussão.
  4. Dprevaricação.
  5. Econdescendência criminosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — condescendência criminosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condescendência Criminosa (art. 320 CP)

Gabarito: letra E. A conduta de Josias — deixar de responsabilizar subordinado por infração no exercício do cargo, por indulgência, mesmo tendo competência para tanto — amolda-se perfeitamente ao crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. A banca testa a literalidade do tipo e a distinção entre este crime e a prevaricação (art. 319 CP).

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

O enunciado descreve exatamente a primeira modalidade: Josias é funcionário competente e, por indulgência, deixa de responsabilizar o subordinado. O crime é omissivo próprio, formal e de menor potencial ofensivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exercício funcional ilegal (art. 324 CP) consiste em entrar no exercício de função pública antes de cumpridas as exigências legais ou continuar a exercê-la após a perda do cargo. Josias não praticou ato de ingresso ou permanência irregular; sua omissão é totalmente diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312 CP) exige apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou bem móvel público. Não há qualquer elemento patrimonial na conduta de Josias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 CP) é crime de exigência de vantagem indevida em razão do cargo. Josias não exige nada; apenas se omite por clemência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O elemento subjetivo é diverso: na prevaricação o agente age por interesse pessoal (favoritismo, vingança, etc.); na condescendência o móvel é a indulgência (clemência, tolerância). A banca explora essa tênue diferença.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D (prevaricação) é o principal distrator. Muitos candidatos confundem os tipos, mas a chave está no elemento subjetivo: se o superior deixou de responsabilizar por indulgência (compaixão, pena), é condescendência; se foi para satisfazer interesse pessoal (amizade, retribuição), é prevaricação. O enunciado explicitamente usa o termo "por indulgência", fechando a porta para a prevaricação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita se enquadra no art. 320 CP, primeira parte: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo". Josias tinha competência para responsabilizar e não o fez, nem comunicou o superior — ambos os comportamentos são comissivos por omissão, mas o tipo já está integralmente preenchido.

NÃO CAIA NESSA!

Para diferenciar condescendência criminosa de prevaricação, lembre-se:

Crime

Elemento subjetivo

Condescendência (art. 320 CP)

Indulgência (clemência, tolerância)

Prevaricação (art. 319 CP)

Interesse ou sentimento pessoal

A banca adora trocar esses conceitos. Se a questão disser "por indulgência", a resposta é condescendência; se disser "para satisfazer interesse pessoal", é prevaricação.

Gabarito: letra E.

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