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Questão de Direito Penal — Descaminho — FCC 2017

Direito PenalDescaminho
Código
fc038849
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
O particular que atenta contra a Administração em Geral, com a característica de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria no país, comete, segundo o Código Penal, o crime de
  1. Afraude de concorrência.
  2. Bcontrabando.
  3. Cdescaminho.
  4. Dsonegação de contribuição previdenciária.
  5. Eimpedimento de concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — descaminho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Descaminho

Gabarito: letra C. O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste exatamente em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. A conduta descrita no enunciado é a própria definição legal do delito.

O art. 334 do CP dispõe:

Art. 334CP

Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

A questão exige a correta identificação do tipo penal a partir do comportamento descrito. Vejamos cada alternativa:

Descaminho (art. 334 CP)
  • 1Conduta
    • Iludir pagamento de direito ou imposto
    • Total ou parcial
  • 2Objeto
    • Mercadoria lícita
    • Incidência: entrada, saída ou consumo
  • 3Distinção
    • Contrabando (art. 334-A)
      • Mercadoria proibida
      • Importação/exportação
    • Sonegação previdenciária (art. 337-A)
      • Contribuição social
      • Não é imposto sobre mercadoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Fraude de concorrência (art. 335 CP) consiste em fraudar, impedir ou perturbar concorrência em licitação ou em qualquer outro procedimento competitivo. Não guarda relação com iludir o pagamento de tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contrabando (art. 334-A CP) é a importação ou exportação de mercadoria proibida, ou a prática de fato assimilado a contrabando. O foco está na proibição da mercadoria em si, e não no inadimplemento do tributo. Já o descaminho pressupõe mercadoria lícita, mas com sonegação do imposto devido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descaminho, conforme o art. 334 CP, é a conduta de iludir, total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto incidente sobre a entrada, saída ou consumo de mercadoria. Perfeitamente adequado ao enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sonegação de contribuição previdenciária está tipificada no art. 337-A CP, que trata especificamente da supressão ou redução de contribuição social previdenciária, não se confundindo com impostos sobre mercadorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impedimento de concorrência (art. 335 CP) é sinônimo do crime do art. 335, já analisado na alternativa A. Também não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato entre descaminho e contrabando. A chave é: descaminho = iludir imposto sobre mercadoria lícita; contrabando = importar/exportar mercadoria proibida. No enunciado, não há menção a proibição, mas sim a "iludir pagamento de direito ou imposto", o que caracteriza descaminho.

Gabarito: letra C – descaminho.

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