O particular que atenta contra a Administração em Geral, com a característica de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria no país, comete, segundo o Código Penal, o crime de
Afraude de concorrência.
Bcontrabando.
Cdescaminho.
Dsonegação de contribuição previdenciária.
Eimpedimento de concorrência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — descaminho.
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Crimes contra a Administração Pública – Descaminho
Gabarito: letra C. O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste exatamente em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. A conduta descrita no enunciado é a própria definição legal do delito.
O art. 334 do CP dispõe:
Art. 334CP
Art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A questão exige a correta identificação do tipo penal a partir do comportamento descrito. Vejamos cada alternativa:
Descaminho (art. 334 CP)
1Conduta
Iludir pagamento de direito ou imposto
Total ou parcial
2Objeto
Mercadoria lícita
Incidência: entrada, saída ou consumo
3Distinção
Contrabando (art. 334-A)
Mercadoria proibida
Importação/exportação
Sonegação previdenciária (art. 337-A)
Contribuição social
Não é imposto sobre mercadoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Fraude de concorrência (art. 335 CP) consiste em fraudar, impedir ou perturbar concorrência em licitação ou em qualquer outro procedimento competitivo. Não guarda relação com iludir o pagamento de tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contrabando (art. 334-A CP) é a importação ou exportação de mercadoria proibida, ou a prática de fato assimilado a contrabando. O foco está na proibição da mercadoria em si, e não no inadimplemento do tributo. Já o descaminho pressupõe mercadoria lícita, mas com sonegação do imposto devido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descaminho, conforme o art. 334 CP, é a conduta de iludir, total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto incidente sobre a entrada, saída ou consumo de mercadoria. Perfeitamente adequado ao enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sonegação de contribuição previdenciária está tipificada no art. 337-A CP, que trata especificamente da supressão ou redução de contribuição social previdenciária, não se confundindo com impostos sobre mercadorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impedimento de concorrência (art. 335 CP) é sinônimo do crime do art. 335, já analisado na alternativa A. Também não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato entre descaminho e contrabando. A chave é: descaminho = iludir imposto sobre mercadoria lícita; contrabando = importar/exportar mercadoria proibida. No enunciado, não há menção a proibição, mas sim a "iludir pagamento de direito ou imposto", o que caracteriza descaminho.