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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc038850
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
De acordo com a Lei n° 9.099 de 1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entre outras, as que NÃO excedam a
  1. Adez vezes o salário mínimo.
  2. Bvinte vezes o salário mínimo.
  3. Ccinco vezes o salário mínimo.
  4. Dquarenta vezes o salário mínimo.
  5. Eduas vezes o salário mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quarenta vezes o salário mínimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível - Competência por Valor

Gabarito: letra D. O art. 3º, I, da Lei 9.099/1995 estabelece que as causas cíveis de menor complexidade são aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Art. 3, ILei-9099

Art. 3º, I — "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo"

O limite é literal e único; as demais alternativas apresentam valores distintos, todos incorretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dez vezes o salário mínimo. O valor correto é quarenta vezes, conforme o dispositivo citado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vinte vezes o salário mínimo. Não corresponde ao limite legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cinco vezes o salário mínimo. Muito inferior ao previsto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Quarenta vezes o salário mínimo. Exatamente o que dispõe o art. 3º, I, da Lei 9.099/1995.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Duas vezes o salário mínimo. Não é o valor estabelecido.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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