Maria, foi morta por seu companheiro Gilmar motivado por razões de sua condição de sexo feminino, com o menosprezo e discriminação à condição feminina e violência doméstica e familiar. A tipificação penal para este crime é
Ahomicídio culposo.
Bhomicídio qualificado à traição, por se tratar de companheiro.
Cfeminicídio.
Dgenocídio.
Ehomicídio simples.
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GabaritoC — feminicídio.
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Feminicídio (qualificadora do homicídio)
Gabarito: letra C. O crime descrito – homicídio de Maria, mulher, por seu companheiro, motivado por razões da condição de sexo feminino, com menosprezo e discriminação à condição feminina e violência doméstica e familiar – amolda-se perfeitamente ao crime de feminicídio, qualificadora do homicídio prevista no art. 121, §2º, VI, do Código Penal (Lei nº 13.104/2015). As demais alternativas são inadequadas: homicídio culposo (ausência de dolo), homicídio qualificado à traição (não se aplica), genocídio (ausência de intenção de destruir grupo) e homicídio simples (desconsidera as qualificadoras).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Homicídio culposo exige ausência de dolo (negligência, imprudência, imperícia). O enunciado descreve conduta dolosa, com motivação discriminatória. Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Homicídio qualificado à traição (surpresa) não é mencionado. A qualificadora de "traição" exige que o agente tenha dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. O simples fato de ser companheiro não configura traição. Além disso, a situação descrita é clara de feminicídio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Feminicídio, conforme art. 121, §2º, VI, CP: homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. O caso preenche ambos os incisos do §2º-A: violência doméstica (companheiro) e menosprezo/discriminação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Genocídio (Lei nº 2.889/1956) exige intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Não há tal elemento no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Homicídio simples (art. 121, caput) não considera as circunstâncias qualificadoras. O crime foi praticado com motivação discriminatória e violência doméstica, que o qualificam como feminicídio, não podendo ser classificado como simples.
Conclusão: A única tipificação correta é o feminicídio, letra C.
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio
Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).