Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2017
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc038853
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José
Acaracterizou o delito de desacato.
Bcaracterizou o delito de resistência no tipo legal fundamental.
Cconfigurou o crime de desobediência.
Dnão tipificou os crimes de desobediência, desacato ou resistência.
Econfigurou o crime de resistência na forma agravada.
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GabaritoD — não tipificou os crimes de desobediência, desacato ou resistência.
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Crimes contra a Administração Pública: Desobediência, Resistência e Desacato
Gabarito: letra D. A conduta de José – desatender ordem ilegal de funcionário público e deixar o local – não se enquadra em nenhum dos crimes mencionados, pois todos exigem que a ordem seja legal. A desobediência (art. 330 do CP) exige expressamente "ordem legal", e a doutrina estende esse requisito à resistência e ao desacato. Como a ordem era ilegal, a conduta é atípica.
A banca testa o requisito comum a esses crimes: a legalidade da ordem. Sem ela, não há crime.
Art. 330CP
Art. 330 — "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
A doutrina complementa que a ilegalidade da ordem afasta também a resistência e o desacato, pois o funcionário que age ilegalmente não merece a proteção penal.
Ordem de funcionário público
1Legal
Desobediência (art. 330)
Resistência (art. 329)
Desacato (art. 331)
2Ilegal
Atípica (nenhum crime)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Desacato (art. 331 do CP) exige ofensa a funcionário público no exercício da função. José apenas desatendeu e saiu, sem qualquer ofensa verbal ou física. Além disso, a doutrina entende que a ilegalidade da ordem afasta a tipicidade do desacato, pois o funcionário não está no exercício regular da função.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Resistência (art. 329, caput) exige violência ou ameaça para impedir ato legal. José não usou violência ou ameaça; apenas desatendeu e foi embora. A ordem era ilegal, o que também afasta a tipicidade. O tipo fundamental da resistência não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desobediência (art. 330) exige ordem legal. A ordem de José era ilegal, portanto o crime não se configura. O próprio dispositivo destaca "ordem legal".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José não cometeu nenhum dos crimes. A ilegalidade da ordem é causa de atipicidade para a desobediência, e a ausência de violência/ameaça ou ofensa afasta a resistência e o desacato. A conduta é, portanto, penalmente irrelevante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Resistência na forma agravada (art. 329, §1º) exige que a violência ou ameaça efetivamente impeça o ato legal, além do requisito da legalidade. Aqui não houve violência/ameaça e a ordem era ilegal, logo não há resistência simples, muito menos a forma qualificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "deixou o local" para induzir o candidato a pensar em desobediência (não obedecer e ir embora). Porém, o termo decisivo é "ordem ilegal". Sem legalidade, o crime de desobediência não existe. Memorize: desobediência exige ordem legal; ordem ilegal = atipicidade.