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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes em espécie — FCC 2017

Legislação de TrânsitoCrimes em espécie
Código
fc038856
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Manoel, dirigindo seu veículo, por distração, atropela a estudante universitária Cristine de 18 anos. Percebendo que não haviam testemunhas, evade-se do local, sem prestar socorro, para fugir da prisão em flagrante delito. Cristine morre. Manoel estará sujeito às penas do crime de homicídio
  1. Adoloso, com o aumento da pena em 1/3.
  2. Bculposo, com o aumento da pena em 2/3.
  3. Cculposo, com o aumento da pena em 1/3.
  4. Ddoloso, com o aumento da pena em 2/3.
  5. Eculposo, com o aumento da pena em dobro em face da fuga do local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — culposo, com o aumento da pena em 1/3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio culposo no trânsito – natureza e aumento de pena

Gabarito: letra C. Manoel agiu com culpa (distração), portanto o homicídio é culposo. Ao fugir para evitar a prisão em flagrante, incide a causa de aumento de pena prevista no art. 121, §4º, do Código Penal, que majora a pena em 1/3 (um terço).

A banca testa a distinção entre dolo e culpa e o conhecimento da causa especial de aumento. A conduta de Manoel – dirigir distraidamente – é típica de culpa (negligência). A fuga posterior não transforma o crime em doloso, pois não havia intenção ou assunção do risco de matar.

Art. 121, §3CP

Art. 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. §3º – Se o homicídio é culposo: Pena – detenção, de um a três anos. §4º – No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

A alternativa A (doloso + 1/3) e D (doloso + 2/3) são erradas porque o crime é culposo. A alternativa B (culposo + 2/3) erra o percentual (o correto é 1/3). A alternativa E (culposo + dobro) também erra o percentual e a causa (aumento em dobro não existe no CP para essa hipótese).

Portanto, apenas a letra C está correta: homicídio culposo com aumento de 1/3.

  1. 1Conduta culposa (distração)
  2. 2Homicídio culposo (art. 121, §3º)
  3. 3Fuga para evitar prisão
  4. 4[+] Aumento de 1/3 (§4º)
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Gabarito: letra C

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