Lei 5.700/1971 — Posição da Bandeira Nacional em recintos fechados
Gabarito: letra A. A Bandeira Nacional, quando em local fechado (tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho), deve ocupar o lugar à direita da mesa diretora ou da tribuna. Essa é a regra prevista na Lei 5.700/1971, que estabelece a posição de honra da bandeira à direita em relação aos observadores ou ao centro de autoridade.
A questão completa a descrição do enunciado sobre o lugar de honra da Bandeira Nacional, indicando que, em recintos fechados, ela deve ficar à direita.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra da Lei 5.700/1971, art. 30, §2º (ou disposição equivalente): em tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho, a Bandeira Nacional ocupa lugar à direita. Esse é o padrão de precedência: o lado direito é o de maior destaque, conforme a tradição vexilológica brasileira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a bandeira deve ficar ao centro. A lei não prevê essa posição para recintos fechados; o centro é usado em panóplias ou quando há um conjunto de bandeiras, mas para o local específico de tribunais e púlpitos, a posição correta é à direita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o lado esquerdo como lugar de honra. A Lei 5.700 determina o lado direito como posição de destaque; o esquerdo não é a posição prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a bandeira deve ser dispensada nesses locais, o que contraria a obrigatoriedade de sua presença e posição de destaque. A lei não autoriza dispensar o uso da bandeira nesses ambientes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura duas ideias erradas: primeiro, que a bandeira deve ter local de destaque (o que é verdade, mas a segunda parte proíbe seu uso em púlpitos e mesas, o que é falso). A lei determina que ela deve estar presente e à direita.
Gabarito: letra A.