Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — FCC 2017

Legislação FederalLei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
fc038859
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles, e
  1. Aà direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
  2. Bao centro de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
  3. Cà esquerda de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
  4. Ddeve ser dispensada em tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
  5. Edeve ocupar local de destaque em tribunais, sendo defeso sua utilização em púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 5.700/1971 — Posição da Bandeira Nacional em recintos fechados

Gabarito: letra A. A Bandeira Nacional, quando em local fechado (tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho), deve ocupar o lugar à direita da mesa diretora ou da tribuna. Essa é a regra prevista na Lei 5.700/1971, que estabelece a posição de honra da bandeira à direita em relação aos observadores ou ao centro de autoridade.

A questão completa a descrição do enunciado sobre o lugar de honra da Bandeira Nacional, indicando que, em recintos fechados, ela deve ficar à direita.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra da Lei 5.700/1971, art. 30, §2º (ou disposição equivalente): em tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho, a Bandeira Nacional ocupa lugar à direita. Esse é o padrão de precedência: o lado direito é o de maior destaque, conforme a tradição vexilológica brasileira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a bandeira deve ficar ao centro. A lei não prevê essa posição para recintos fechados; o centro é usado em panóplias ou quando há um conjunto de bandeiras, mas para o local específico de tribunais e púlpitos, a posição correta é à direita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o lado esquerdo como lugar de honra. A Lei 5.700 determina o lado direito como posição de destaque; o esquerdo não é a posição prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a bandeira deve ser dispensada nesses locais, o que contraria a obrigatoriedade de sua presença e posição de destaque. A lei não autoriza dispensar o uso da bandeira nesses ambientes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura duas ideias erradas: primeiro, que a bandeira deve ter local de destaque (o que é verdade, mas a segunda parte proíbe seu uso em púlpitos e mesas, o que é falso). A lei determina que ela deve estar presente e à direita.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc038859