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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2017

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc038867
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan
  1. Anão caracteriza infração de trânsito.
  2. Bcaracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
  3. Ccaracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
  4. Dcaracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
  5. Ecaracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — caracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito por falta de distância lateral ao ultrapassar ciclista

Gabarito: letra C. A conduta do condutor que, ao ultrapassar um ciclista, toca o guidão da bicicleta com o retrovisor do veículo, causando a queda do ciclista, constitui infração de trânsito de natureza média, com pontuação de 4 pontos. Isto porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que deixar de guardar a distância lateral mínima de segurança ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média, e o toque no guidão evidencia o descumprimento dessa regra. A contagem de pontos segue o art. 259 do CTB.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não caracteriza infração de trânsito. Todavia, o CTB prevê expressamente que o desrespeito à distância lateral ao ultrapassar ciclistas é infração, de modo que a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a infração como leve (3 pontos). A infração de não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicleta é de natureza média, não leve.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se enquadra na infração de natureza média (4 pontos). O art. 259, III do CTB, reproduzido abaixo, confirma a pontuação para infrações médias.

Art. 259CTB

Art. 259 — A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

III — média - quatro pontos

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a infração como grave (5 pontos). A infração de falta de distância lateral ao ultrapassar ciclista é média, não grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a infração como gravíssima (7 pontos). Não se trata de infração gravíssima, mas sim média.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a gravidade da conduta (que causou uma queda). No entanto, a classificação legal é objetiva: a infração específica (deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao ultrapassar bicicleta) é de natureza média. O resultado da queda não a eleva para grave ou gravíssima; a infração já está tipificada como média.

Conclusão: A resposta correta é a letra C (infração média, 4 pontos), conforme a tipificação do CTB e a tabela de pontos do art. 259.

Gabarito: letra C.

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