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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2017

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc038868
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Juraci conduzia o veículo oficial do Tribunal pela Av. Recife, a cerca de 200 metros do Fórum Ministro Artur Marinho, quando, de repente, Walfredo, também do Tribunal, acenou, solicitando seu auxílio em razão de o veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via. Juraci tinha disponível no porta-malas da viatura um cabo flexível e decidiu rebocar o veículo de Walfredo até a sede do Fórum. Diante desta situação, a conduta de Juraci
  1. Anão caracteriza infração de trânsito.
  2. Bcaracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
  3. Ccaracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
  4. Dcaracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
  5. Ecaracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
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GabaritoA — não caracteriza infração de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reboque de veículo com cabo flexível - Infração de trânsito?

Gabarito: Alternativa A. A conduta de Juraci de rebocar o veículo oficial com um cabo flexível, em situação de emergência (veículo parado na faixa central), não caracteriza infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tipifica o ato de rebocar veículo com cabo flexível como infração, seja por falta de previsão específica ou por considerar que a situação de emergência afasta a ilicitude. As demais alternativas são incorretas por imputarem naturezas e pontuações que não correspondem a qualquer infração prevista no CTB.

A banca testa o conhecimento da tipicidade das infrações: para que uma conduta seja punível, deve estar expressamente descrita em lei. O reboque com cabo flexível, embora possa ser perigoso, não é mencionado em nenhum artigo do CTB como infração. Consequentemente, não há que se falar em pontos na carteira.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta não constitui infração de trânsito. O CTB não prevê penalidade para o reboque com cabo flexível, mesmo em via pública. A situação de emergência (veículo imobilizado na faixa central) reforça a ausência de tipicidade, pois o ordenamento não impõe sanção ao ato de prestar auxílio nesses termos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é infração leve com 3 pontos. O CTB, no art. 259, prevê a pontuação para infrações expressamente tipificadas (leve = 3 pontos, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7). Como o ato de rebocar com cabo não é infração, não se aplica nenhuma dessas classificações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui natureza média e 4 pontos. Não há previsão legal para enquadrar o reboque com cabo flexível como infração média. A pontuação está vinculada a infrações descritas nos arts. 161 a 255 do CTB, das quais essa conduta não consta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como infração grave com 5 pontos. O mesmo erro das anteriores: falta de tipificação. Não se pode criar uma infração por analogia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tipo gravíssima com 7 pontos. Idem: sem previsão legal, não há que se falar em gravíssima.

O CTB adota o princípio da tipicidade estrita: "não há infração sem lei anterior que a defina". Como o reboque com cabo flexível não está descrito como infração, a conduta é lícita, independentemente dos riscos.

Gabarito: letra A — a única alternativa correta.

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