Reboque de veículo com cabo flexível - Infração de trânsito?
Gabarito: Alternativa A. A conduta de Juraci de rebocar o veículo oficial com um cabo flexível, em situação de emergência (veículo parado na faixa central), não caracteriza infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tipifica o ato de rebocar veículo com cabo flexível como infração, seja por falta de previsão específica ou por considerar que a situação de emergência afasta a ilicitude. As demais alternativas são incorretas por imputarem naturezas e pontuações que não correspondem a qualquer infração prevista no CTB.
A banca testa o conhecimento da tipicidade das infrações: para que uma conduta seja punível, deve estar expressamente descrita em lei. O reboque com cabo flexível, embora possa ser perigoso, não é mencionado em nenhum artigo do CTB como infração. Consequentemente, não há que se falar em pontos na carteira.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta não constitui infração de trânsito. O CTB não prevê penalidade para o reboque com cabo flexível, mesmo em via pública. A situação de emergência (veículo imobilizado na faixa central) reforça a ausência de tipicidade, pois o ordenamento não impõe sanção ao ato de prestar auxílio nesses termos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é infração leve com 3 pontos. O CTB, no art. 259, prevê a pontuação para infrações expressamente tipificadas (leve = 3 pontos, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7). Como o ato de rebocar com cabo não é infração, não se aplica nenhuma dessas classificações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui natureza média e 4 pontos. Não há previsão legal para enquadrar o reboque com cabo flexível como infração média. A pontuação está vinculada a infrações descritas nos arts. 161 a 255 do CTB, das quais essa conduta não consta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como infração grave com 5 pontos. O mesmo erro das anteriores: falta de tipificação. Não se pode criar uma infração por analogia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tipo gravíssima com 7 pontos. Idem: sem previsão legal, não há que se falar em gravíssima.
O CTB adota o princípio da tipicidade estrita: "não há infração sem lei anterior que a defina". Como o reboque com cabo flexível não está descrito como infração, a conduta é lícita, independentemente dos riscos.
Gabarito: letra A — a única alternativa correta.