Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2017
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc038869
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
Renan estava transportando o Presidente da corte para um evento na Advocacia-Geral da União. Após deixar a autoridade no local designado, Renan retornou à sede do Tribunal. Durante o percurso, um agente da autoridade de trânsito surpreendeu Renan dirigindo o veículo oficial com um dos braços pendentes do lado de fora do veículo, sem que estivesse efetuando qualquer sinal regulamentar. A conduta de Renan
Acaracteriza infração de trânsito de natureza leve, sendo computados três pontos pelo cometimento da infração.
Bcaracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
Ccaracteriza infração de trânsito de natureza grave, sendo computados cinco pontos pelo cometimento da infração.
Dcaracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima, sendo computados sete pontos pelo cometimento da infração.
Enão caracteriza infração de trânsito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — caracteriza infração de trânsito de natureza média, sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito — braço para fora do veículo
Gabarito: letra B. Dirigir com o braço pendente para fora do veículo sem estar realizando sinal regulamentar constitui infração de trânsito de natureza média, conforme o art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a pontuação correspondente é de 4 pontos, nos termos do art. 259, inciso III, do mesmo diploma.
A questão testa o conhecimento da classificação das infrações de trânsito e a pontuação prevista no CTB. O dispositivo que tipifica a conduta de dirigir com o braço do lado de fora (sem sinalização) é o art. 170, que a classifica como infração média. Já o art. 259 estabelece a pontuação de cada natureza:
Natureza
Pontos
Leve
3
Média
4
Grave
5
Gravíssima
7
Infrações de trânsito (art. 259)
1Leve (3 pontos)
Dirigir sem atenção (art. 169)
Uso indevido de buzina (art. 227)
2Média (4 pontos)
Braço para fora sem sinal (art. 170)
3Grave (5 pontos)
Sem cinto de segurança (art. 167)
Porta aberta (art. 168)
4Gravíssima (7 pontos)
Álcool ao volante (art. 165)
Velocidade excessiva (arts. 218, 219)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é infração leve (3 pontos). O erro está na natureza: a infração é média, não leve. As infrações leves são outras, como dirigir sem atenção (art. 169) ou usar buzina indevidamente (art. 227).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Renan (braço pendente sem sinal) é tipificada como infração média pelo art. 170 do CTB, e o art. 259, III determina a pontuação 4 para essa categoria. Ambas as informações estão corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui natureza grave e 5 pontos. A infração grave inclui condutas como não usar cinto de segurança ou dirigir com a porta aberta (art. 167, 168 etc.), mas não o braço para fora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta natureza gravíssima e 7 pontos. Infrações gravíssimas são mais severas, como dirigir sob efeito de álcool, ou em velocidade excessiva com risco de acidente (arts. 165, 218, 219, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não caracteriza infração. O CTB expressamente prevê a conduta como infração (art. 170), portanto há infração sim.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela de pontuação do art. 259 (leve = 3, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7) e memorize os artigos que classificam cada infração. O art. 170 (braço para fora) é uma das infrações médias mais comuns em provas.