Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc038895
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em 03/07/2017, o gestor de uma determinada entidade pública abriu crédito adicional no valor de R$ 800.000,00 para a construção do estacionamento da entidade que estava prevista no Plano Plurianual, porém, não havia dotação orçamentária específica para a execução da despesa na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais abertos até 03/07/2017. Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, para a construção do estacionamento foi aberto um crédito adicional
Aextraordinário.
Bespecial.
Cextraorçamentário.
Dcomplementar.
Esuplementar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. O crédito aberto para a construção do estacionamento é um crédito especial, pois não havia dotação orçamentária específica na LOA nem em créditos anteriores, conforme a classificação do art. 41 da Lei nº 4.320/1964. A previsão no Plano Plurianual (PPA) não substitui a necessidade de dotação na lei orçamentária anual.
A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três modalidades:
Suplementares: destinados a reforçar dotação orçamentária já existente.
Especiais: para despesas para as quais não haja dotação específica.
Extraordinários: para atender despesas urgentes e imprevistas, como decorrentes de calamidade pública, guerra, comoção interna, etc.
No caso narrado, a despesa estava prevista no PPA, mas não havia dotação na LOA ou em créditos adicionais abertos até a data. Não se trata de reforço de dotação existente (suplementar), nem de situação urgente e imprevista (extraordinária). Portanto, enquadra-se como crédito especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar que a despesa estava prevista no PPA, levando a pensar que há dotação orçamentária. Lembre-se: o PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, mas a autorização para gastar (dotação) precisa constar na LOA ou em créditos adicionais. A mera previsão no PPA não cria dotação.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente); Especial (Despesa sem dotação específica, Prevista no PPA não basta); Extraordinário (Urgente e imprevisto, Guerra, calamidade, comoção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade, comoção interna). A construção de um estacionamento, mesmo que não prevista na LOA, não se enquadra nessa situação de urgência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito especial é exatamente aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como não havia dotação na LOA ou em créditos anteriores, o crédito aberto é especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Extraorçamentário" não é uma classificação de créditos adicionais prevista na Lei nº 4.320/1964. O termo refere-se a movimentações que não integram o orçamento (como restos a pagar), mas não se aplica à abertura de créditos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Complementar" não é modalidade de crédito adicional na Lei nº 4.320/1964. A lei prevê apenas suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito suplementar é utilizado para reforçar dotação orçamentária já existente. Como não havia dotação anterior, não cabe suplementação.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os três tipos de créditos adicionais, associe: Suplementar (reforço de dotação existente), Especial (nova despesa sem dotação), Extraordinário (urgência). A banca costuma cobrar a diferença entre especial e suplementar; o especial sempre exige autorização legislativa específica.