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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc038899
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em 05/01/2017, um ente público promulgou e publicou dispositivo legal que compreendia, entre outros conteúdos, o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas em que detinha a maioria do capital social com direito a voto. Estes orçamentos foram apresentados com as funções de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988. O dispositivo legal promulgado e publicado corresponde
  1. Aao Plano Plurianual.
  2. Bao Relatório de Gestão Fiscal.
  3. Cao Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
  4. Dà Lei Orçamentária Anual.
  5. Eà Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à Lei Orçamentária Anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público na Constituição Federal

Gabarito: letra D. O dispositivo legal descrito é a Lei Orçamentária Anual (LOA), que, conforme o art. 165, §5º da Constituição Federal, compreende o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, e, segundo o §7º do mesmo artigo, tem entre suas funções reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional.

A banca testa o conhecimento do conteúdo e das funções de cada instrumento orçamentário. A chave está na literalidade dos §§5º e 7º do art. 165 da CF/88.

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social…"

Art. 165, §7º — "Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) é instituído por lei de iniciativa do Executivo (art. 165, I) e estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (art. 165, §1º). Não contém os orçamentos fiscal e de investimento, nem a função específica de reduzir desigualdades inter-regionais mencionada no §7º (que se refere aos orçamentos anuais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), exigido ao final de cada quadrimestre, e não se confunde com o orçamento anual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é previsto no art. 165, §3º da CF, devendo ser publicado até 30 dias após cada bimestre. É um relatório de execução, não o orçamento em si.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é exatamente o instrumento que, segundo o art. 165, §5º, compreende os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. E o §7º expressamente atribui a esses orçamentos (I e II) a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. O enunciado descreve justamente isso: "orçamento fiscal e orçamento de investimento das empresas... com as funções de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é prevista no art. 165, II e §2º, e tem como conteúdo metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orientação para elaboração da LOA, etc. Não contém os orçamentos detalhados (fiscal e de investimento), nem a função específica do §7º.

NÃO CAIA NESSA!

A função de reduzir desigualdades inter-regionais é frequentemente associada ao PPA (que é regionalizado), mas a CF a atribui expressamente aos orçamentos fiscal e de investimento da LOA (§7º). O candidato desatento pode marcar PPA ou LDO por associação com planejamento, mas o texto constitucional é claro.

Gabarito: letra D.

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