Advocacia Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 131 da Constituição, que define a Advocacia-Geral da União (AGU) como a instituição responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, conforme lei complementar. As demais alternativas contêm erros que as tornam incompatíveis com os dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 131 e 132 da CF/88, que tratam da Advocacia Pública. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Advogado-Geral da União (AGU) deve ser nomeado "dentre integrantes da carreira", mediante aprovação pelo STF, com mandato de quatro anos e recondução permitida. A Constituição, no art. 131, § 1º, estabelece regra diversa:
Art. 131, §1CF/88
Constituição Federal, art. 131, § 1º: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
Não há exigência de que o nomeado pertença à carreira da AGU, nem há aprovação pelo STF ou mandato fixo. Tais requisitos (aprovação pelo Senado, mandato de dois anos, recondução) são próprios do Procurador-Geral da República (art. 128, § 1º). A alternativa mistura indevidamente as duas chefias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é cópia exata do art. 131, caput:
Art. 131CF/88
Constituição Federal, art. 131: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Portanto, está perfeitamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "apenas na fase da prova oral". O art. 132 determina que a participação da OAB se dá "em todas as suas fases":
Art. 132CF/88
Constituição Federal, art. 132: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."
A restrição a uma única fase não encontra amparo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa fixa o prazo de estabilidade em "dois anos". O parágrafo único do art. 132 estabelece o prazo de três anos:
Art. 132CF/88
Constituição Federal, art. 132, parágrafo único: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."
Logo, o prazo correto é de três anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa indica a Procuradoria-Geral da República como órgão responsável pela execução da dívida ativa tributária. Na verdade, a competência é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o art. 131, § 3º:
Art. 131, §3CF/88
Constituição Federal, art. 131, § 3º: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."
A Procuradoria-Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal e não tem atribuição de representar a União em execuções fiscais.
Gabarito: letra B.