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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc038919
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal consagra hipóteses de aquisição de propriedade urbana e rural por usucapião, estabelecendo que, para a usucapião de área de terra em zona rural,
  1. Atanto quanto para a usucapião de área urbana, a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos.
  2. Bo possuidor só não pode ser proprietário de outro imóvel rural, ao passo que, para a usucapião de área urbana, o possuidor só não pode ser proprietário de outro imóvel urbano.
  3. Cexige-se que o possuidor a torne produtiva por seu trabalho ou de sua família, não sendo necessário que tenha nela sua moradia, ao passo que, para a usucapião de área urbana, esta deve constituir a moradia do possuidor ou de sua família, não sendo necessário torná-la produtiva.
  4. Do imóvel usucapiendo não pode ser superior a cinquenta alqueires, ao passo que, para a usucapião de área urbana, esta não deve ser superior a duzentos e cinquenta metros quadrados.
  5. Eo possuidor deve ter como sua a área, o que não se exige na usucapião de área urbana.
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GabaritoA — tanto quanto para a usucapião de área urbana, a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Constitucional: especial rural × especial urbana

Gabarito: alternativa A. A usucapião especial rural (art. 191, CF) e a especial urbana (art. 183, CF) exigem, ambas, posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição pelo prazo de cinco anos. Esse é o único ponto em comum plenamente correto entre as alternativas apresentadas.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos e a correta distinção entre os dois institutos. Vejamos cada alternativa:

Usucapião constitucional
  • 1Especial rural (art. 191)
    • Posse: 5 anos, sem oposição
    • Área: ≤ 50 hectares
    • Requisitos cumulativos
      • Não ser proprietário de outro imóvel
      • Tornar produtiva
      • Moradia no local
  • 2Especial urbana (art. 183)
    • Posse: 5 anos, sem oposição
    • Área: ≤ 250 m²
    • Requisitos cumulativos
      • Não ser proprietário de outro imóvel
      • Moradia no local
      • Não exige produtividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que tanto na usucapião rural quanto na urbana a posse deve ser exercida sem oposição pelo prazo de cinco anos ininterruptos. É a transcrição exata dos dispositivos:

Constituição Federal, art. 191 (usucapião rural):

Art. 191 — Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 183CF/88

Art. 183 — Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Ambos estabelecem o mesmo requisito temporal e de pacificidade. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, na rural, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural, enquanto na urbana não pode ser proprietário de outro imóvel urbano. Isso é falso. Ambos os dispositivos vedam a propriedade de qualquer outro imóvel, seja urbano ou rural (art. 191: "não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano"; art. 183: "desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural"). A restrição é geral e idêntica para ambos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, na rural, exige-se tornar a terra produtiva, mas não exige moradia; e, na urbana, exige-se moradia, mas não exige produtividade. A primeira parte está errada: o art. 191 exige ambos — "tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia". Ou seja, a usucapião rural exige tanto o cultivo quanto a residência no local. A segunda parte está correta: a urbana exige apenas moradia (art. 183). Como a alternativa afirmou que a rural não exige moradia, está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o limite rural é de cinquenta alqueires, quando o art. 191 estabelece cinquenta hectares. Alqueire é unidade de medida agrária variável (ex.: alqueire paulista = 2,42 ha; mineiro = 4,84 ha), mas a Constituição expressamente usa "hectares". Já o limite urbano de 250 m² está correto. O erro está na unidade de medida do imóvel rural.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, na rural, o possuidor "deve ter como sua a área" (posse com ânimo de dono), mas que isso não é exigido na urbana. Tanto o art. 191 quanto o art. 183 iniciam com a expressão "posSUA como seu" / "possuir como sua", indicando que a posse deve ser exercida com animus domini em ambas as modalidades. Logo, a afirmação é falsa.


Tabela comparativa dos requisitos

Requisito

Usucapião rural (art. 191)

Usucapião urbana (art. 183)

Prazo

5 anos ininterruptos, sem oposição

5 anos ininterruptos, sem oposição

Área máxima

50 hectares

250 m²

Moradia

Obrigatória

Obrigatória

Tornar produtiva

Obrigatório

Não exigido

Proprietário de outro imóvel

Não pode ser proprietário de nenhum (rural ou urbano)

Não pode ser proprietário de nenhum (rural ou urbano)

Posse como sua (animo domini)

Exigida

Exigida

NÃO CAIA NESSA!

Decore os artigos 183 e 191 da CF. A banca adora inverter as exigências de moradia e produtividade: na rural, ambos são cumulativos; na urbana, apenas moradia. Outra pegadinha recorrente é a unidade de medida (hectare ≠ alqueire) e a vedação de propriedade de outro imóvel (vale para qualquer imóvel, não apenas da mesma natureza).

Gabarito: letra A — única alternativa que aponta requisito verdadeiramente comum entre as duas modalidades de usucapião especial constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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