Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FCC 2017
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fc038920
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque no ano de 2007, foi aprovada em 2008, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quóruns superiores a três quintos dos votos dos respectivos membros em cada turno de votação, tendo sido no ano seguinte promulgada por Decreto do Presidente da República. À luz do disposto na Constituição Federal, considerando tratar-se de convenção internacional sobre direitos humanos, referido ato normativo é equivalente à
Alei ordinária, pois tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status a partir do momento em que são promulgados no Brasil.
Bemenda constitucional, tendo em vista o procedimento observado para sua aprovação no Congresso Nacional.
Clei complementar, pois tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos, que complementam a Constituição Federal, possuem esse status, a partir do momento em que são ratificados pelo Brasil.
Demenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais, independentemente de seu conteúdo, possuem esse status.
Eemenda constitucional, pois os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos possuem esse status, independentemente do procedimento de aprovação adotado no Congresso Nacional.
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GabaritoB — emenda constitucional, tendo em vista o procedimento observado para sua aprovação no Congresso Nacional.
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Hierarquia dos Tratados de Direitos Humanos no Brasil
Gabarito: letra B. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo Congresso Nacional com o quórum mínimo de três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos de votação, conforme o procedimento previsto no art. 5º, §3º da Constituição Federal (introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004). Esse rito faz com que o tratado seja equivalente a uma emenda constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o status de tratados de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado (equivalente a EC) com aqueles aprovados por maioria simples (status supralegal) ou imaginam que todo tratado sobre direitos humanos automaticamente vira emenda constitucional. A banca testa justamente a exigência do procedimento do art. 5º, §3º.
Critério
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)
Tratados de Direitos Humanos comuns (sem quórum qualificado)
Tratados Internacionais comuns (não de direitos humanos)
Hierarquia no ordenamento brasileiro
Equivalente a Emenda Constitucional
Supralegal (acima da lei, abaixo da CF)
Lei Ordinária
Procedimento de aprovação no Congresso Nacional
Dois turnos em cada Casa, com quórum de 3/5 dos votos (art. 5º, §3º, CF)
Maioria simples (rito ordinário)
Maioria simples (rito ordinário)
Fundamento constitucional
Art. 5º, §3º (introduzido pela EC 45/2004)
Art. 5º, §2º c/c jurisprudência do STF (RE 466.343)
Pacto de San José da Costa Rica (aprovado antes da EC 45)
Acordos comerciais, de cooperação técnica, etc.
Tratados de direitos humanos: Aprovados pelo rito do art. 5º, §3º (Dois turnos em cada Casa, Quórum de 3/5, Equivalente a emenda constitucional); Aprovados sem o rito do art. 5º, §3º (Maioria simples, Status supralegal (STF)); Tratados comuns (não DH) (Status de lei ordinária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todo tratado internacional, independentemente do conteúdo, equivale a lei ordinária. Isso desconsidera a hierarquia especial dos tratados de direitos humanos aprovados com quórum de EC, e também ignora a tese do STF (RE 466.343) que confere status supralegal aos tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum qualificado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo rito do art. 5º, §3º: dois turnos em cada Casa com três quintos dos votos. Logo, ingressa no ordenamento com força de emenda constitucional. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que tratados de direitos humanos equivalem a lei complementar. Não há previsão constitucional nesse sentido. O art. 5º, §3º trata de equivalência a emenda constitucional; já os tratados aprovados sem o quórum especial têm status supralegal (não de lei complementar).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que todo tratado internacional, independentemente do conteúdo, equivale a emenda constitucional. Isso é falso: a equivalência exige que o tratado verse sobre direitos humanos e seja aprovado pelo quórum qualificado. Tratados comuns (comércio, etc.) ingressam como lei ordinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todo tratado de direitos humanos equivale a emenda constitucional, independentemente do procedimento de aprovação. A CF exige o procedimento especial; sem ele, o tratado terá status supralegal (se aprovado por maioria simples) ou de lei ordinária (se anterior à EC 45 e não aprovado pelo rito qualificado).