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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc038921
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere as afirmações abaixo sobre o patrimônio cultural brasileiro.I. Os modos de criar, fazer e viver, bem como as formas de expressão, portadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro.II. Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.IV. As edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais não constituem patrimônio cultural brasileiro.À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio Cultural Brasileiro (CF, art. 216)

Gabarito: letra D. Estão corretas as afirmações I, II e III, conforme a literalidade do art. 216 da Constituição Federal. A afirmação IV é falsa, pois contraria o inciso IV do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento direto do texto constitucional sobre o patrimônio cultural brasileiro. Vamos analisar cada item:

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Base constitucional

Art. 216, caput + I e II

Art. 216, §5º

Art. 216, §6º

Art. 216, IV

Conteúdo

Formas de expressão; modos de criar, fazer e viver

Tombamento automático de documentos e sítios de quilombos

Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida a fundo de cultura

Edificações e espaços para manifestações artístico-culturais

Correção

✅ Correto

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o caput e os incisos I e II do art. 216:

Art. 216CF/88

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver”

O item menciona exatamente esses elementos, estando correto.

Item II — ✅ Correto

O §5º do art. 216 determina o tombamento automático:

Art. 216, §5CF/88

“Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.”

Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O §6º do art. 216 faculta aos Estados e ao DF a vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida a fundo de cultura, com as vedações mencionadas:

Art. 216, §6CF/88

“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I – despesas com pessoal e encargos sociais;

II – serviço da dívida;

III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”

O item transcreve corretamente a regra.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que “edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais” não constituem patrimônio cultural brasileiro, o que é falso. O inciso IV do art. 216 expressamente os inclui:

Art. 216CF/88

“(...) nos quais se incluem:

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;”

Assim, a afirmação IV contradiz a Constituição.

Conclusão

Estão corretos os itens I, II e III. Portanto, a alternativa que indica “APENAS” esses itens é a letra D.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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