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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2017

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc038924
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Fernando, um dos fundadores do partido político “Força e Fé”, deseja fundi-lo ao partido político “Força e Crença”, cuja proposta programática é complementar à sua. Visa, ainda, buscar novas fontes de financiamento da atividade partidária, cogitando, para tanto, contar com o apoio de entidade ou governo estrangeiros. Em conformidade com a Constituição Federal, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a
  1. Areferida fusão é livre, sendo proibido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes.
  2. Breferida fusão é livre, sendo permitido, ainda, o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, bem como a subordinação a este, desde que respeitada a legislação pátria.
  3. Ccriação, a incorporação e a extinção de partidos políticos são livres, mas é proibida a referida fusão, sendo permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira, embora proibida a subordinação a esta.
  4. Dcriação e a extinção de partidos políticos são livres, mas são proibidas a referida fusão ou a incorporação, sendo ainda proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes.
  5. Ereferida fusão é livre, sendo permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, mas proibido o de entidades estrangeiras, assim como a subordinação a estas.
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GabaritoA — referida fusão é livre, sendo proibido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos — Fusão e Recursos Estrangeiros

Gabarito: letra A. A fusão de partidos políticos é livre por expressa disposição constitucional (CF, art. 17, caput), mas é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como a subordinação a estes (CF, art. 17, II). A alternativa A reproduz fielmente esse comando.

A questão exige conhecimento literal do art. 17 da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 17CF/88

Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

Aspecto

Regra constitucional (art. 17)

Criação, fusão, incorporação e extinção

Livres (caput)

Recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros

[-] Proibido (inciso II)

Subordinação a entidade ou governo estrangeiros

[-] Proibida (inciso II)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a fusão é livre (correto, conforme o caput) e que é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como a subordinação a estes (correto, conforme o inciso II). Portanto, está integralmente em conformidade com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa admite o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro e a subordinação a este, o que contraria frontalmente o inciso II do art. 17, que veda tanto o recebimento quanto a subordinação, independentemente da origem (entidade ou governo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a fusão é proibida, o que é falso, pois o caput do art. 17 expressamente a libera. Além disso, permite o recebimento de recursos de entidade estrangeira, também vedado pelo inciso II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a fusão e a incorporação são proibidas, erro idêntico ao da alternativa C. Embora acerte ao proibir recursos e subordinação, nega a liberdade de fusão, que é garantida constitucionalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido receber recursos de governo estrangeiro, mas proibido de entidades estrangeiras. O inciso II não faz essa distinção: proíbe o recebimento de qualquer entidade ou governo estrangeiro, e também a subordinação a estes.


Gabarito: letra A — única que conjuga corretamente a liberdade de fusão com a vedação expressa a recursos e subordinação estrangeiros.

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