Partidos Políticos — Fusão e Recursos Estrangeiros
Gabarito: letra A. A fusão de partidos políticos é livre por expressa disposição constitucional (CF, art. 17, caput), mas é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como a subordinação a estes (CF, art. 17, II). A alternativa A reproduz fielmente esse comando.
A questão exige conhecimento literal do art. 17 da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 17CF/88
Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Aspecto | Regra constitucional (art. 17) |
|---|
Criação, fusão, incorporação e extinção | Livres (caput) |
Recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros | [-] Proibido (inciso II) |
Subordinação a entidade ou governo estrangeiros | [-] Proibida (inciso II) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a fusão é livre (correto, conforme o caput) e que é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como a subordinação a estes (correto, conforme o inciso II). Portanto, está integralmente em conformidade com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa admite o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro e a subordinação a este, o que contraria frontalmente o inciso II do art. 17, que veda tanto o recebimento quanto a subordinação, independentemente da origem (entidade ou governo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a fusão é proibida, o que é falso, pois o caput do art. 17 expressamente a libera. Além disso, permite o recebimento de recursos de entidade estrangeira, também vedado pelo inciso II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a fusão e a incorporação são proibidas, erro idêntico ao da alternativa C. Embora acerte ao proibir recursos e subordinação, nega a liberdade de fusão, que é garantida constitucionalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido receber recursos de governo estrangeiro, mas proibido de entidades estrangeiras. O inciso II não faz essa distinção: proíbe o recebimento de qualquer entidade ou governo estrangeiro, e também a subordinação a estes.
Gabarito: letra A — única que conjuga corretamente a liberdade de fusão com a vedação expressa a recursos e subordinação estrangeiros.