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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc038926
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
À luz dos princípios gerais da atividade econômica na Constituição Federal,
  1. Apoderão ser autorizados sob regime de permissão a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização constituem monopólio da União.
  2. Ba pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser efetuados mediante concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa estrangeira, independentemente do país em que se localize sua sede e administração, desde que tenha sido constituída sob as leis brasileiras, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
  3. Ca autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões de exploração de jazidas e demais recursos minerais, bem como de potenciais de energia hidráulica, poderão ser cedidas ou transferidas totalmente, com prévia anuência do poder concedente, ou parcialmente, sem a necessidade da referida anuência.
  4. Do aproveitamento do potencial de energia renovável, mesmo que seja de capacidade reduzida, dependerá de autorização ou concessão.
  5. Eas jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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GabaritoE — as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica: Recursos Minerais e Energia Hidráulica

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o caput do art. 176 da Constituição Federal, que estabelece que as jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica são propriedade distinta do solo, pertencem à União, e o concessionário tem direito ao produto da lavra. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos dos arts. 176 e 177 da CF.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 176 e 177, especialmente as exceções e condições para exploração de recursos minerais e energia. Observe que a alternativa A inverte a regra do monopólio dos nucleares; a B desrespeita a exigência de sede e administração no País; a C erra ao dispensar anuência para cessão parcial; e a D afirma o oposto do §4º do art. 176.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte a exceção dos radioisótopos (art. 177, V). A banca troca "monopólio dos nucleares com exceção dos radioisótopos" por "permissão dos nucleares com exceção dos radioisótopos". Fique atento: os minérios e minerais nucleares são monopólio da União; apenas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos pode ser autorizada sob permissão.

Alternativa

Conteúdo Principal

Fundamento na CF

Erro(s) Identificado(s)

Status

A

Pesquisa e lavra de minerais nucleares sob permissão, exceto radioisótopos (monopólio).

Art. 177, V

Inverte a regra: nucleares são monopólio; radioisótopos é que podem ser autorizados sob permissão.

❌ Incorreta

B

Concessão para minerais e energia hidráulica a brasileiros ou empresa estrangeira, independentemente da sede.

Art. 176, §1º

Exige sede e administração no País; a alternativa dispensa esse requisito.

❌ Incorreta

C

Autorização de pesquisa por prazo determinado; cessão total com anuência, cessão parcial sem anuência.

Art. 176, §3º

A cessão parcial também exige prévia anuência do poder concedente.

❌ Incorreta

D

Aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão.

Art. 176, §4º

O §4º dispensa autorização ou concessão para energia renovável de capacidade reduzida.

❌ Incorreta

E

Jazidas e recursos minerais são propriedade distinta do solo, pertencem à União; concessionário tem direito ao produto da lavra.

Art. 176, caput

Nenhum. Reproduz fielmente o dispositivo constitucional.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pesquisa, lavra, etc. de minérios e minerais nucleares podem ser autorizados sob permissão, exceto os radioisótopos, que seriam monopólio. A CF, no art. 177, V, estabelece o contrário: tais atividades constituem monopólio da União, e os radioisótopos é que podem ser autorizados sob regime de permissão. Portanto, a alternativa inverte a regra.

Art. 177CF/88

"a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém dois erros. Primeiro, o art. 176, §1º exige que a empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País", mas a alternativa diz "independentemente do país em que se localize sua sede e administração". Segundo, o dispositivo menciona "autorização ou concessão", e não apenas "concessão". Assim, está incorreta.

Art. 176, §1CF/88

"A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o 'caput' deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 176, §3º determina que as autorizações e concessões "não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente". A alternativa pretende que a cessão parcial dispense anuência, contrariando o texto constitucional.

Art. 176, §3CF/88

"A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 176, §4º expressamente dispensa autorização ou concessão para o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida. A alternativa afirma o oposto ("dependerá de autorização ou concessão").

Art. 176, §4CF/88

"Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o caput do art. 176 da Constituição Federal, que estabelece a distinção entre propriedade do solo e dos recursos minerais/potenciais hidráulicos, pertencendo estes à União, com garantia ao concessionário da propriedade do produto da lavra.

Art. 176CF/88

"As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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