Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc038927
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Kleber é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Jaime é advogado de notável saber jurídico e idoneidade moral, e tem mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Com base nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal, para compor o Tribunal Superior Eleitoral
Aestão habilitados Kleber e Jaime, podendo, porém, ser eleito Corregedor Eleitoral apenas Kleber.
Bestá habilitado apenas Kleber, podendo também ser eleito Corregedor Eleitoral.
Cestá habilitado apenas Jaime, podendo também ser eleito Corregedor Eleitoral.
Destão habilitados Kleber e Jaime, podendo, porém, ser eleito Presidente do Tribunal Superior Eleitoral apenas Jaime.
Eestá habilitado apenas Kleber, podendo também ser eleito Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
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GabaritoA — estão habilitados Kleber e Jaime, podendo, porém, ser eleito Corregedor Eleitoral apenas Kleber.
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TSE — Composição (CF, art. 119)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 119 da Constituição Federal, tanto Ministros do STJ quanto advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral podem compor o Tribunal Superior Eleitoral. Entretanto, o Corregedor Eleitoral é eleito exclusivamente dentre os Ministros do STJ (parágrafo único do art. 119), enquanto o Presidente e o Vice-Presidente são eleitos dentre os Ministros do STF. Kleber (Ministro do STJ) e Jaime (advogado) estão habilitados a compor o TSE, mas somente Kleber pode ser Corregedor Eleitoral.
A questão exige conhecimento literal da composição e da eleição dos cargos diretivos do TSE.
Art. 119CF/88
"O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I — mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II — por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único — O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."
Critério
Kleber (Ministro do STJ)
Jaime (Advogado)
Habilitado a compor o TSE?
Sim (art. 119, I, "b")
Sim (art. 119, II)
Pode ser eleito Corregedor Eleitoral?
Sim (parágrafo único do art. 119)
Não (apenas dentre Ministros do STJ)
Pode ser eleito Presidente do TSE?
Não (apenas dentre Ministros do STF)
Não (apenas dentre Ministros do STF)
TSE (art. 119)
1Composição (7 membros)
STF (3 juízes)
Presidente e Vice-Presidente
STJ (2 juízes)
Corregedor Eleitoral
Advogados (2 juízes)
Notável saber e idoneidade
Indicados pelo STF
Nomeados pelo Presidente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Kleber e Jaime estão habilitados a compor o TSE — Kleber como Ministro do STJ (inciso I, "b") e Jaime como advogado (inciso II). E, corretamente, aponta que apenas Kleber pode ser eleito Corregedor Eleitoral, conforme o parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas Kleber está habilitado, ignorando a possibilidade de Jaime compor o TSE como advogado. A Constituição prevê expressamente a participação de advogados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas Jaime está habilitado, excluindo Kleber. Ministros do STJ também são membros natos do TSE por eleição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de acertar que ambos estão habilitados, erra ao afirmar que Jaime pode ser eleito Presidente do TSE. O Presidente é eleito dentre os Ministros do STF (parágrafo único), e Jaime não é Ministro do STF. Kleber também não, portanto nunca poderia ser Presidente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Kleber está habilitado e que ele pode ser Presidente. Kleber não pode ser Presidente (cargo reservado a Ministros do STF), e Jaime também é habilitado a compor o tribunal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre os cargos de direção do TSE: o Presidente é eleito dentre os Ministros do STF; o Corregedor Eleitoral, dentre os Ministros do STJ. O candidato desatento pode pensar que ambos os cargos saem do mesmo grupo ou que o Corregedor é escolhido entre os advogados. Fique atento à literalidade do parágrafo único do art. 119.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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