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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2017

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc039347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em movimentada rua da cidade de Manaus, em que existem diversas casas comerciais, formou-se um agrupamento de pessoas com mostras de hostilidade. Em razão disso, um dos comerciantes da rua, entrou em contato com os órgãos públicos de segurança responsáveis, comunicando o fato. Embora os órgãos de segurança tenham sido avisados a tempo, seus agentes não compareceram ao local, ocorrendo atos predatórios causados pelos delinquentes, o que gerou inúmeros danos aos particulares. A propósito do tema, é correto afirmar que
  1. Aos danos causados por multidões insere-se na categoria de fatos imprevisíveis, não havendo responsabilidade estatal.
  2. Bse trata de danos causados por terceiros, causa excludente da responsabilidade estatal.
  3. Co Estado arcará integralmente com os danos causados, haja vista tratar-se de hipótese de responsabilidade subjetiva.
  4. Do Estado responderá pelos danos, haja vista sua conduta omissiva culposa, no entanto, a indenização será proporcional à participação omissiva do Estado no resultado danoso.
  5. Eo Estado responderá integralmente pelos danos causados, em razão de sua responsabilidade objetiva e a aplicação da teoria do risco integral.
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GabaritoD — o Estado responderá pelos danos, haja vista sua conduta omissiva culposa, no entanto, a indenização será proporcional à participação omissiva do Estado no resultado danoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por Omissão

Gabarito: letra D. No caso de omissão estatal específica (dever jurídico de agir, com prévio conhecimento e possibilidade de evitar o dano), a responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida do Estado. Havendo concorrência de causas (ação de terceiros + omissão estatal), a indenização é proporcional à contribuição omissiva do ente público, nos termos do art. 945 do CC e da doutrina majoritária (cf. conteúdo de apoio sobre causas atenuantes).

A questão testa a distinção entre omissão genérica (que não gera responsabilidade) e omissão específica, além de afastar a aplicação da teoria do risco integral (que exige nexo causal exclusivo e não se aplica a omissões).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o regime de responsabilidade: nas condutas comissivas, o Estado responde objetivamente (risco administrativo). Já nas omissões específicas, a responsabilidade é subjetiva com presunção de culpa, e a indenização pode ser reduzida se houver concorrência de causas. As alternativas A, B, C e E erram ao negar a responsabilidade ou ao aplicar o regime inadequado.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Responsabilidade estatal

Não há

Não há

Há (integral)

Há (proporcional)

Há (integral)

Fundamento da responsabilidade

Fato imprevisível (excludente)

Dano por terceiro (excludente)

Subjetiva (culpa)

Subjetiva (culpa presumida)

Objetiva (risco integral)

Nexo causal

Rompido (imprevisibilidade)

Rompido (terceiro)

Exclusivo do Estado

Concorrente (Estado + terceiro)

Exclusivo do Estado

Indenização

Nenhuma

Nenhuma

Integral

Proporcional à omissão

Integral

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que danos causados por multidões são fatos imprevisíveis, excluindo a responsabilidade estatal. No caso, houve comunicação prévia aos órgãos de segurança, tornando o evento previsível e evitável. A omissão específica (dever de agir) atrai a responsabilidade subjetiva do Estado, não se tratando de excludente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que danos causados por terceiros são excludentes automáticos de responsabilidade. A existência de causa externa (terceiro) não rompe o nexo causal se o Estado tinha o dever jurídico de impedir o dano e podia fazê-lo. Nessa hipótese, há concorrência de causas, e o Estado responde proporcionalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Estado arcará integralmente com base na responsabilidade subjetiva. Embora a omissão seja culposa, a indenização não é necessariamente integral: havendo concorrência com a ação de terceiros, o valor é reduzido na medida da contribuição omissiva do Estado (art. 945 CC). A alternativa ignora a atenuação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a conduta omissiva culposa do Estado (dever de agir descumprido, com previsibilidade e evitabilidade) e a proporcionalidade da indenização à participação omissiva no resultado. É a solução correta diante da omissão específica e da concorrência de causas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aplica a responsabilidade objetiva e a teoria do risco integral. A omissão estatal (especialmente em segurança pública, quando não há ato comissivo) é tratada como responsabilidade subjetiva pela doutrina e jurisprudência majoritárias. O risco integral (adotado em casos excepcionais, como danos nucleares) não se aplica a atos omissivos do Estado.

Gabarito: letra D.

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