Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc039348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O Estado do Amazonas pretende realizar licitação, na modalidade pregão. No citado procedimento licitatório, de acordo com a Lei n° 10.520/2002, para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
Amenor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Bmaior preço, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros máximos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Cmenor preço, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Dmaior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros máximos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Emaior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
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GabaritoA — menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
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Pregão – Critério de Julgamento (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra A. No pregão, o critério de julgamento é o menor preço, devendo o edital fixar os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade (Lei 10.520/2002, art. 4º, XXII e §§). A banca tenta confundir o candidato invertendo os adjetivos "mínimo" e "máximo" – o pregão exige menor preço, prazos máximos (para garantir que o fornecedor entregue dentro de um limite superior) e parâmetros mínimos (para assegurar qualidade mínima aceitável).
Elemento
Pregão (Lei 10.520/2002)
Critério de julgamento
Menor preço
Prazo para fornecimento
Máximo (limite superior)
Parâmetros de desempenho e qualidade
Mínimos (padrão mínimo aceitável)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o critério legal: menor preço, prazos máximos para fornecimento, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. É a literalidade da Lei 10.520/2002.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao inverter três elementos: (a) o critério de julgamento é menor preço, não maior preço; (b) os prazos devem ser máximos, não mínimos; (c) os parâmetros de desempenho e qualidade devem ser mínimos, não máximos. A banca usa o oposto exato do que a lei determina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar menor preço e parâmetros mínimos, mas erra ao dizer prazos mínimos para fornecimento. A lei exige prazos máximos – o edital estabelece o prazo-limite para entrega, não um prazo mínimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém três erros: (a) maior preço em vez de menor; (b) prazos máximos – embora este termo esteja correto, os parâmetros (c) são máximos (deveriam ser mínimos). A regra do pregão é de menor dispêndio para a Administração, não maior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao adotar maior preço como critério (deveria ser menor preço). Embora acerte em prazos máximos e parâmetros mínimos, o critério de julgamento está invertido, o que já torna a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar: no pregão, a Administração busca o menor preço, estabelece o prazo máximo (limite para o fornecedor) e os parâmetros mínimos de qualidade (chão, não teto). Associe "mínimo" a "qualidade" (o mínimo que se exige) e "máximo" a "prazo" (o máximo que se admite).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação