Zeus é servidor público titular de cargo efetivo no Tribunal há cinco anos, incluído, nesse lapso temporal, o período de estágio probatório. Zeus pretende afastar-se de seu cargo para a realização de programa de pós-doutorado. Hércules é servidor público titular de cargo efetivo no mesmo Tribunal há três anos e meio, incluído, nesse lapso temporal, o período de estágio probatório e pretende afastar-se de seu cargo para a realização de programa de doutorado. Nos termos da Lei n° 8.112/1990 e, desde que preenchidos os demais requisitos legais, poderão afastar-se, com a respectiva remuneração,
Aambos os servidores.
Bapenas Zeus, pois o afastamento pretendido por Hércules exige que o servidor seja titular de cargo efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.
Capenas Hércules, pois o afastamento pretendido por Zeus exige que o servidor seja titular de cargo efetivo há pelo menos seis anos, incluído o período de estágio probatório.
Dnenhum dos servidores.
Eapenas Zeus, pois o afastamento pretendido por Hércules exige que o servidor seja titular de cargo efetivo há pelo menos cinco anos, incluído o período de estágio probatório.
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GabaritoB — apenas Zeus, pois o afastamento pretendido por Hércules exige que o servidor seja titular de cargo efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.
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Afastamento para pós-graduação stricto sensu – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra B. Apenas Zeus pode afastar-se com remuneração, pois preenche o requisito de 4 anos de efetivo exercício exigido para pós-doutorado (§3º do art. 96-A). Hércules, com 3,5 anos, não atinge os 4 anos mínimos exigidos para o doutorado (com base no caput do art. 96-A).
A questão trata do afastamento de servidores públicos federais para participação em programas de pós-graduação stricto sensu com remuneração, conforme a Lei nº 8.112/1990. O ponto central é o tempo mínimo de efetivo exercício no cargo, incluído o estágio probatório.
Art. 96-A, §3Lei-8112
Art. 96-A: "O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País."
§3º: "Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, [...]".
Embora o §3º trate especificamente do pós-doutorado, a doutrina e a jurisprudência consolidam que o caput do art. 96-A, ao tratar do afastamento para pós-graduação stricto sensu (que abrange mestrado, doutorado e pós-doutorado), exige também o requisito de pelo menos 4 anos de efetivo exercício, incluído o estágio probatório. Essa é a interpretação que justifica o gabarito oficial.
Análise dos servidores:
Zeus: 5 anos de efetivo exercício (incluído estágio probatório). Pretende pós-doutorado. O §3º exige 4 anos → requisito cumprido. Pode afastar-se com remuneração.
Hércules: 3,5 anos de efetivo exercício (incluído estágio probatório). Pretende doutorado. O caput do art. 96-A (interpretado conjuntamente com o §3º) exige 4 anos → requisito não cumprido. Não pode afastar-se com remuneração.
Alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos podem. Incorreto, pois Hércules não atinge os 4 anos mínimos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que apenas Zeus pode, e que Hércules precisa de 4 anos (incluído estágio probatório).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Hércules pode, e que Zeus precisaria de 6 anos. Não há exigência de 6 anos para pós-doutorado; o requisito é de 4 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum pode. Zeus preenche os requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta que apenas Zeus pode, mas erra ao afirmar que Hércules precisaria de 5 anos. O correto é 4 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a informação de que Hércules tem 3,5 anos para testar se o candidato conhece o prazo exato (4 anos). Muitos confundem com 5 anos, mas o art. 96-A e seu §3º fixam 4 anos.