Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2017
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc039352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa
Asão aplicáveis, no que couber, a Vinicius.
Bnão se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular.
Csão aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos.
Dnão se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei
Enão se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei.
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GabaritoA — são aplicáveis, no que couber, a Vinicius.
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Improbidade Administrativa – Sujeição do Particular
Gabarito: Alternativa A. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021) prevê a responsabilização de particular que, mesmo não sendo agente público, beneficie-se direta ou indiretamente do ato de improbidade, aplicando-lhe as sanções compatíveis com sua condição ("no que couber").
A questão exige o conhecimento de que a LIA não se restringe a agentes públicos: alcança também terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. O particular, contudo, não se sujeita a sanções personalíssimas (como perda da função pública), mas responde com multa, ressarcimento etc., na medida de sua participação.
Particular na LIA (Lei 8.429/92): Sujeição (Induz ou concorre, Benefício direto ou indireto); Sanções aplicáveis "no que couber" (Multa, Ressarcimento, Perda de bens); Sanções NÃO aplicáveis (Perda da função pública, Suspensão de direitos políticos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as disposições são aplicáveis "no que couber". É exatamente o previsto na lei: o particular responde na proporção de seu envolvimento, sem extensão automática de todas as sanções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condição de particular não impede a incidência da lei; pelo contrário, a LIA expressamente inclui terceiros beneficiados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aplicação não é "em sua totalidade". Sanções como perda da função pública ou suspensão de direitos políticos são exclusivas de agentes públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O benefício indireto é suficiente para atrair a responsabilização. A lei não exige benefício direto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei também responsabiliza o particular que apenas se beneficia, não apenas aquele que induz ou concorre para o ato.
Conclusão: O particular que se beneficia, direta ou indiretamente, de ato de improbidade está sujeito às disposições da LIA no que couber. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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