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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2017

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
fc039422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser
  1. Amantido incólume no mundo jurídico, haja vista que a nova circunstância fática não gera consequências ao ato já praticado.
  2. Banulado pela Administração pública ou pelo Judiciário, com efeitos ex tunc.
  3. Canulado apenas pelo Poder Judiciário e com efeitos ex nunc.
  4. Dconvalidado, com efeitos ex tunc.
  5. Erevogado, com efeitos ex nunc.
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GabaritoE — revogado, com efeitos ex nunc.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do ato administrativo: revogação × anulação

Gabarito: letra E. O ato administrativo praticado pelo Prefeito era plenamente válido (requisitos legais e condições fáticas favoráveis) e tornou-se prejudicial ao interesse público apenas após sua edição. Nesse caso, o ato válido pode ser extinto por revogação, com efeitos ex nunc (não retroativos), pela própria Administração, com base em juízo de conveniência e oportunidade. A anulação é cabível apenas para atos ilegais, não se aplicando aqui.

A situação narrada descreve um ato administrativo válido (preencheu todos os requisitos legais e não violava o interesse público no momento da prática). O surgimento posterior de malefícios à natureza não torna o ato ilegal; apenas o torna inconveniente ou inoportuno. Portanto, a Administração pode revogá-lo por motivo de mérito (interesse público superveniente), com efeitos prospectivos (ex nunc).

A anulação (alternativas B e C) pressupõe vício de legalidade, que inexiste. A convalidação (alternativa D) corrige defeitos sanáveis, não se aplicando a atos válidos. A manutenção incólume (alternativa A) ignoraria a possibilidade de revogação por interesse público superveniente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao oferecer a anulação (B e C) como resposta, mas o ato não é ilegal – é válido. A pegadinha está em acreditar que todo ato que causa dano posterior deve ser anulado. Na verdade, a anulação exige ilegalidade na origem; a revogação é o instrumento para retirar atos válidos que se tornaram inconvenientes.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: ato válido que se torna inconveniente → revogação (efeitos ex nunc). Ato com vício de legalidade → anulação (efeitos ex tunc). A Administração pode revogar atos discricionários; o Judiciário não revoga, apenas anula.

Gabarito: letra E.

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