Questão de Direito Administrativo — Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013 — FCC 2017
Direito Administrativo›Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013
Código
fc039423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere:I. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.II. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.III. O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.IV. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quinze meses, incluídas eventuais prorrogações.No que concerne ao Sistema de Registro de Preços, conforme preceitua o Decreto no 7.892/2013, está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BII e IV.
CIV.
DI, II e III.
EI, III e IV.
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GabaritoD — I, II e III.
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Sistema de Registro de Preços – Decreto nº 7.892/2013
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e III, conforme os arts. 3º, 5º e 5º, §2º do Decreto nº 7.892/2013. O item IV erra ao afirmar que o prazo da ata é de quinze meses – o correto é doze meses (art. 10, §2º).
SRP (Decreto 7.892/2013)
1Cabimento (art. 3º)
Quantitativo indefinido
2Licitação (art. 5º)
Dispensa dotação orçamentária
Exceção: técnica e preço
Decisão fundamentada
3Ata (art. 10, §2º)
Validade: até 12 meses
15 meses (errado)
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Item I — ✅ Correto
O Decreto nº 7.892/2013, em seu art. 3º, prevê que o SRP pode ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado. É uma das hipóteses clássicas de cabimento.
Item II — ✅ Correto
Conforme o art. 5º do mesmo decreto, na licitação para registro de preços não é exigida a indicação de dotação orçamentária; esta só será exigida no momento da contratação.
Item III — ✅ Correto
O julgamento por técnica e preço na modalidade concorrência, embora não seja a regra no SRP (prioriza-se menor preço ou maior desconto), pode ser excepcionalmente adotado por decisão fundamentada da autoridade máxima, conforme art. 5º, §2º.
Item IV — ❌ Incorreto
O prazo de validade da ata de registro de preços é de, no máximo, doze meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 10, §2º). A banca trocou por quinze meses – distrator comum.
NÃO CAIA NESSA!
O item IV troca o prazo correto (12 meses) por 15 meses. Fique atento: o Decreto nº 7.892/2013 é claro quanto ao prazo máximo de validade da ata. Memorize: SRP → ata com validade de até 12 meses.
Conclusão: Corretos: I, II e III → alternativa D (I, II e III).