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Questão de Direito Administrativo — Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013 — FCC 2017

Direito AdministrativoSistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013
Código
fc039423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere:I. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.II. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.III. O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.IV. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quinze meses, incluídas eventuais prorrogações.No que concerne ao Sistema de Registro de Preços, conforme preceitua o Decreto no 7.892/2013, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII e IV.
  3. CIV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços – Decreto nº 7.892/2013

Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, II e III, conforme os arts. 3º, 5º e 5º, §2º do Decreto nº 7.892/2013. O item IV erra ao afirmar que o prazo da ata é de quinze meses – o correto é doze meses (art. 10, §2º).

SRP (Decreto 7.892/2013)
  • 1Cabimento (art. 3º)
    • Quantitativo indefinido
  • 2Licitação (art. 5º)
    • Dispensa dotação orçamentária
    • Exceção: técnica e preço
      • Decisão fundamentada
  • 3Ata (art. 10, §2º)
    • Validade: até 12 meses
    • 15 meses (errado)
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Item I — ✅ Correto

O Decreto nº 7.892/2013, em seu art. 3º, prevê que o SRP pode ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado. É uma das hipóteses clássicas de cabimento.

Item II — ✅ Correto

Conforme o art. 5º do mesmo decreto, na licitação para registro de preços não é exigida a indicação de dotação orçamentária; esta só será exigida no momento da contratação.

Item III — ✅ Correto

O julgamento por técnica e preço na modalidade concorrência, embora não seja a regra no SRP (prioriza-se menor preço ou maior desconto), pode ser excepcionalmente adotado por decisão fundamentada da autoridade máxima, conforme art. 5º, §2º.

Item IV — ❌ Incorreto

O prazo de validade da ata de registro de preços é de, no máximo, doze meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 10, §2º). A banca trocou por quinze meses – distrator comum.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV troca o prazo correto (12 meses) por 15 meses. Fique atento: o Decreto nº 7.892/2013 é claro quanto ao prazo máximo de validade da ata. Memorize: SRP → ata com validade de até 12 meses.

Conclusão: Corretos: I, II e III → alternativa D (I, II e III).

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