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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc039424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Maria, servidora estável, sofreu penalidade de demissão em janeiro de 2013. A pena foi invalidada por decisão judicial transitada em julgado em janeiro de 2016. Ocorre que o cargo de Maria, que é servidora pública federal, encontra-se provido pela servidora Joaquina. Nesse caso, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, Maria será
  1. Areintegrada ao seu cargo, sendo ressarcida de todas as vantagens referentes ao período em que ficou fora do serviço público.
  2. Baproveitada em outro cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior.
  3. Ccolocada em disponibilidade, com direito de receber todos os vencimentos e vantagens inerentes ao cargo, até que seja providenciada a recolocação de Joaquina.
  4. Dreintegrada ao seu cargo, sendo ressarcida apenas dos vencimentos referentes ao período em que ficou fora do serviço público.
  5. Eredistribuída, sendo observados os requisitos legais de tal instituto, como por exemplo, a equivalência de vencimentos.
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GabaritoA — reintegrada ao seu cargo, sendo ressarcida de todas as vantagens referentes ao período em que ficou fora do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor estável – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. Conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990, a servidora estável demitida deve ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens do período de afastamento. Como o cargo está provido, a atual ocupante será reconduzida ao seu cargo de origem (art. 28, § 2º).

Art. 28, §2Lei-8112

Art. 28 – “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 2º – Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.”

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o que determina o caput do art. 28: reinvestidura no cargo anterior com ressarcimento integral das vantagens. A decisão judicial transitada em julgado invalida a demissão e garante o retorno ao status quo ante.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Trata-se de aproveitamento, instituto aplicável quando o cargo original foi extinto (art. 28, § 1º c/c art. 30). Como o cargo de Maria existe e está apenas ocupado, o correto é a reintegração, e não o aproveitamento em outro cargo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A disponibilidade é a situação do servidor cujo cargo foi extinto (§ 1º) ou, no caso do § 2º, do ocupante que não puder ser reconduzido. Maria, titular do direito, não é colocada em disponibilidade; ela é reintegrada.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O caput do art. 28 assegura “ressarcimento de todas as vantagens”, e não apenas dos vencimentos. A palavra “todas” abrange também gratificações, adicionais e outras parcelas remuneratórias que o servidor deixou de receber.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Redistribuição é o deslocamento de servidor entre órgãos (art. 37 da Lei 8.112/1990), sem relação com a invalidação de demissão. O instituto próprio é a reintegração.

Gabarito: letra A.

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