Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2017
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc039425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Rúbia e Nefertite são partes interessadas em um mesmo processo administrativo de âmbito federal. Em determinado momento, Rúbia formulou, por meio de manifestação escrita, pedido de desistência total do pedido formulado. A propósito do tema e, nos termos do que preceitua a Lei no 9.784/1999, é correto afirmar que
Ao processo administrativo será obrigatoriamente extinto.
Ba desistência atingirá somente Rúbia.
Ca desistência de Rúbia também poderia ser feita verbalmente, haja vista a informalidade que vigora no processo administrativo.
Da desistência não pode ser total, devendo ser parcial, vez que apenas a Administração pública tem o poder de extinguir integralmente o feito.
Ea desistência de Rúbia somente será admissível se decorrer de fatos supervenientes, isto é, que surgiram após a instauração do processo administrativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a desistência atingirá somente Rúbia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desistência no Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra B. O art. 51 da Lei 9.784/1999, em seu §1º, estabelece que, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. Portanto, a desistência total de Rúbia atinge apenas a sua esfera de interesses, não prejudicando a outra parte interessada, Nefertite.
Art. 51, §1Lei-9784
Art. 51 — "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis." § 1º — "Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado." § 2º — "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não obriga a extinção do processo. O §2º do art. 51 permite que a Administração, avaliando o interesse público, dê prosseguimento ao feito mesmo diante da desistência. Logo, a extinção não é automática nem obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do §1º é clara: "atinge somente quem a tenha formulado". Como Rúbia e Nefertite são ambas interessadas, a desistência de Rúbia não atinge Nefertite, que pode continuar no processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 51 exige "manifestação escrita" para a desistência. Não se admite desistência verbal, ainda que o processo administrativo seja informal (art. 22). A informalidade não afasta a exigência de forma escrita quando a lei expressamente a impõe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 51 é expresso ao permitir a desistência "total ou parcialmente". Não há restrição à desistência total; a afirmativa de que apenas a Administração poderia extinguir o feito integralmente não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não condiciona a desistência a fatos supervenientes. O direito de desistir é exercido a qualquer momento, independentemente de surgimento de novos fatos. A exigência de superveniência é criação da alternativa, sem previsão na Lei 9.784/1999.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra geral de extinção do processo (alternativa A), mas o §2º do art. 51 traz a exceção: a Administração pode prosseguir se o interesse público exigir. Outra pegadinha é a alternativa C, que explora a informalidade do processo para admitir desistência verbal, enquanto o caput do art. 51 exige forma escrita. Atenção a esses detalhes na hora da prova!