Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2017
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc039459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato
Anão comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.
Bcomporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.
Cnão comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.
Dcomporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.
Ecomporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.
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GabaritoC — não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.
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Convalidação de ato administrativo com vício de competência e impugnação
Gabarito: letra C. O ato administrativo com vício de competência (não exclusiva) é, em regra, convalidável, pois o vício é sanável. No entanto, quando o particular impugna expressamente o ato, a administração perde a possibilidade de convalidá-lo, devendo anulá-lo. Isso decorre do princípio da autotutela e do dever de responder à provocação do interessado, não podendo a administração simplesmente sanar o ato após o questionamento.
A doutrina majoritária e a jurisprudência, inclusive da FCC (em questões como TRT 14/2016 e Copergás/2016), indicam que a convalidação é cabível para vícios de competência, forma e procedimento, desde que não haja prejuízo a terceiros ou ao interesse público. Contudo, a impugnação do particular constitui um obstáculo, pois a administração deve anular o ato viciado quando provocada, sob pena de perpetuar ilegalidade.
Convalidação de ato administrativo: Vícios sanáveis (Competência (não exclusiva), Forma, Procedimento); Requisitos (Sem prejuízo a terceiros, Sem prejuízo ao interesse público, Impugnação do particular obsta); Efeitos (Ex tunc (retroage))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vício narrado não admite convalidação. Em regra, o vício de competência (quando não exclusiva) é sanável, admitindo convalidação. O erro está em negar a possibilidade de convalidação independentemente da impugnação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato comporta convalidação com efeitos ex tunc. Embora a convalidação retroaja (ex tunc), a impugnação do particular inviabiliza a convalidação, tornando a alternativa incorreta no caso concreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, embora o vício de competência seja convalidável, a impugnação expressa do particular impede a convalidação. A administração, ao ser provocada, deve anular o ato, não podendo mais convalidá-lo. Assim, o ato não comporta convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato comporta convalidação com efeitos ex nunc. Há dois erros: primeiro, a convalidação tem efeitos ex tunc (retroage à origem); segundo, a impugnação obsta a convalidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o ato comporta exclusivamente revogação com efeitos ex tunc. A revogação é para atos válidos e convenientes, não para atos viciados. O ato com vício de competência deve ser anulado, não revogado. Além disso, a revogação tem efeitos ex nunc (prospectivos), e não ex tunc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra geral de que vício de competência (não exclusiva) admite convalidação. No entanto, a impugnação expressa do particular muda a situação: a administração não pode mais convalidar, deve anular. O aluno que memoriza apenas a regra geral pode marcar a alternativa B ou D, errando.