Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2017
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc039460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999, praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo
Apode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Bnão comporta dilatação.
Cpode ser dilatado até o triplo, não sendo necessária justificação para tanto.
Dpode ser dilatado até o dobro, não sendo necessária justificação para tanto.
Epode ser dilatado para o prazo máximo de trinta dias, mediante comprovada justificação.
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GabaritoA — pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/1999 - Prazos no Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra A. O art. 24 da Lei 9.784/1999 estabelece que, na falta de prazo específico, os atos devem ser praticados em 5 dias. Seu parágrafo único autoriza a dilatação até o dobro, mediante comprovada justificação. Portanto, a alternativa A está correta.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 24 e seu parágrafo único. A regra é clara: prazo de 5 dias, dilatável até o dobro com justificação.
Art. 24Lei-9784
Art. 24 — Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único — O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 24, o prazo de 5 dias pode ser dilatado até o dobro, desde que haja comprovada justificação. A alternativa reproduz exatamente o texto da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo não comporta dilatação. Isso contraria o parágrafo único, que expressamente admite a dilatação até o dobro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo pode ser dilatado até o triplo, sem necessidade de justificação. A lei prevê dilatação até o dobro (não triplo) e exige comprovada justificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione a dilatação até o dobro, a alternativa dispensa a justificação, o que contraria o texto legal ("mediante comprovada justificação").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece um prazo máximo de 30 dias, que não encontra amparo no art. 24. A dilatação é limitada ao dobro do prazo original (10 dias), não a 30 dias.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 24 e seu parágrafo único. Atenção aos termos: prazo de 5 dias, dilatação até o dobro, exigência de comprovada justificação. A banca costuma trocar o número (triplo) ou suprimir a exigência de justificação. Na dúvida, volte ao texto literal.