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Questão de Direito do Trabalho — Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais — FCC 2017

Direito do TrabalhoExtinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais
Código
fc039575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Depois de trabalhar por oito anos na empresa Dukilo Atacadista Ltda., Romeu está se sentindo desmotivado e pretende procurar um novo trabalho. No entanto, não quer pedir demissão e, explicando a situação para o empregador, pede para ser dispensado. O empregador afirma que não tem intensão de dispensá-lo. Diante desse impasse, e considerando as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho previstas em lei, com as inovações da Lei n° 13.467/2017,
  1. Aa única solução é Romeu pedir demissão, perdendo o direito à multa de 40% do FGTS, ao aviso prévio e não podendo levantar os depósitos do FGTS.
  2. BRomeu pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista que o ato do empregador caracteriza justa causa, com o recebimento de todas as verbas rescisórias e levantamento integral dos depósitos do FGTS.
  3. CRomeu e Dukilo Atacadista Ltda. podem fazer um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, sendo que o empregado receberá multa de 20% do FGTS, metade do aviso prévio indenizado e a integralidade das demais verbas trabalhistas, e poderá movimentar 80% do valor dos depósitos do FGTS.
  4. Do desinteresse de Romeu pelo trabalho caracteriza insubordinação, podendo o empregador dispensá-lo por justa causa, com a perda dos direitos rescisórios.
  5. ERomeu e Dukilo Atacadista Ltda. podem fazer um acordo para rescisão do contrato de trabalho, o que precisa ser homologado perante o sindicato, com o pagamento de metade das verbas trabalhistas, metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e com a possibilidade de levantamento integral dos depósitos do FGTS.
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GabaritoC — Romeu e Dukilo Atacadista Ltda. podem fazer um acordo para a rescisão do contrato de trabalho, sendo que o empregado receberá multa de 20% do FGTS, metade do aviso prévio indenizado e a integralidade das demais verbas trabalhistas, e poderá movimentar 80% do valor dos depósitos do FGTS.

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