Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2017
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc039585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um Estado da Federação pretende implantar uma solução rodoviária que beneficie os municípios que integram a região metropolitana da Capital. Pretende, ainda, delegar a exploração dos serviços públicos decorrentes desse modal à iniciativa privada, pois não dispõe de recursos para implementação da obra, bem como de sua conservação. Há complexos e custosos trabalhos técnicos a serem efetuados previamente à licitação, bem como estudos de viabilidade financeira do projeto, para que seja avaliada sua atratividade junto ao setor privado. Considerando que o ente público não conta com equipe técnica, tampouco com recursos para a realização dos trabalhos preparatórios à licitação,
Adeverá realizar uma licitação para contratação com diferimento de pagamento, de consultoria especializada para realização dos estudos econômicos e financeiros, apresentando os possíveis cenários de exploração pelo privado, eis que é vedado atribuir tais estudos a potenciais interessados.
Bpoderá contratar, por inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica para elaboração de projeto básico e executivo do projeto viário pretendido, bem como para apresentação dos estudos econômicos e financeiros que suportem o modelo jurídico escolhido, remunerando-a no exercício em que dispuser de recursos.
Cdeverá licitar uma concessão patrocinada, diferindo para o momento da apresentação de sua proposta, a entrega pela concessionária dos estudos de viabilidade econômica e o projeto básico das intervenções que entende devam ser feitas para a execução do contrato e sua sustentabilidade financeira.
Dpoderá instaurar procedimento de manifestação de interesse, para que os interessados que preencham os requisitos de habilitação previstos no edital competente, possam apresentar estudos técnicos e projetos necessários para que o ente público se defina pela modelagem de uma concessão comum ou uma concessão patrocinada.
Epoderá realizar convênio administrativo ou celebrar consórcio público para que outros entes públicos que detenham capacidade técnica possam elaborar os projetos de engenharia necessários e os estudos de viabilidade econômico-financeiras, sendo remunerados posteriormente, seja pelo concessionário que vier a ser contratado por meio da licitação levada a efeito pelo ente federado contratante, seja mediante repasse de recursos orçamentários.
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GabaritoD — poderá instaurar procedimento de manifestação de interesse, para que os interessados que preencham os requisitos de habilitação previstos no edital competente, possam apresentar estudos técnicos e projetos necessários para que o ente público se defina pela modelagem de uma concessão comum ou uma concessão patrocinada.
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Delegação de serviços públicos – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
Gabarito: letra D. A Administração Pública, quando não dispõe de recursos ou equipe técnica para elaborar estudos preparatórios de uma concessão, pode instaurar o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), por meio do qual particulares habilitados apresentam estudos técnicos e projetos que subsidiarão a definição da modelagem do contrato (concessão comum ou patrocinada). Esse instrumento está previsto no art. 81 da Lei 14.133/2021 e já era admitido pela doutrina e por legislações estaduais. A questão exige o conhecimento dessa alternativa legal e flexível, que não obriga a Administração a contratar diretamente nem a escolher previamente a modalidade de concessão.
Art. 81Lei-14133
Art. 81, Lei 14.133/2021: A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
Aspecto
PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) – Alternativa D (correta)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa E
Fundamento legal
Art. 81 da Lei 14.133/2021 (e legislações estaduais correlatas)
Inexistente (vedação inexistente no ordenamento)
Inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei 14.133/2021)
Concessão patrocinada (Lei 11.079/2004)
Convênio/consórcio público (Lei 14.133/2021 e Lei 11.107/2005)
Mecanismo utilizado
Chamamento público para apresentação de estudos por particulares habilitados
Licitação para contratação de consultoria com diferimento de pagamento
Contratação direta por inexigibilidade para projeto básico/executivo e estudos
Diferimento da entrega de estudos para a proposta da concessionária
Acordo entre entes públicos para elaboração conjunta de estudos
Possibilidade de participação de potenciais interessados na futura concessão
Sim (qualquer interessado habilitado pode apresentar estudos)
Não (vedação expressa afirmada, mas inexistente)
Não (contratação de terceiro alheio ao futuro certame)
Sim (o próprio futuro concessionário apresenta os estudos na proposta)
Não (apenas entes públicos, não a iniciativa privada)
Remuneração dos estudos
Não há remuneração obrigatória; pode ser prevista em edital (ex.: reembolso pelo vencedor da licitação)
Diferimento de pagamento (pago após a licitação, com recursos do contratante)
Remuneração no exercício em que houver recursos orçamentários
Não há remuneração separada; os custos são incorporados à proposta
Remuneração posterior pelo concessionário vencedor ou por repasse orçamentário
Adequação à situação fática (ente sem recursos/equipe técnica)
Sim (não exige dispêndio imediato de recursos nem equipe própria)
Não (exige licitação prévia e pagamento diferido, mas sem previsão legal clara)
Não (exige pagamento imediato ou programado, incompatível com a falta de recursos)
Não (exige definição prévia da modalidade – patrocinada – e estudos complexos na proposta)
Parcial (depende de outro ente dispor de recursos/equipe, o que pode não ocorrer)
1Edital de chamamento público
2Habilitação dos interessados
3Apresentação de estudos e projetos
4Análise pela Administração
5Licitação da concessão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deverá realizar licitação para contratar consultoria com diferimento de pagamento, e que é vedado atribuir estudos a potenciais interessados. Não há dever legal de licitar os estudos preparatórios nessa hipótese; o PMI é exatamente o mecanismo que permite aos próprios interessados apresentá-los. A vedação mencionada não existe no ordenamento – pelo contrário, o art. 81 permite que os estudos sejam apresentados por qualquer interessado habilitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere contratação por inexigibilidade de licitação para elaboração de projeto básico e executivo. A inexigibilidade é cabível quando há inviabilidade de competição (ex.: serviço técnico de natureza singular com notória especialização), mas a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, em regra, é passível de competição e deve ser licitada. Além disso, a remuneração “no exercício em que dispuser de recursos” é atípica e não corresponde ao regime usual (o pagamento geralmente é feito pelo futuro concessionário).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que a Administração deverá licitar uma concessão patrocinada e diferir a entrega dos estudos para a proposta do concessionário. A escolha da modalidade (comum ou patrocinada) depende de estudos prévios; não é obrigatório optar pela patrocinada de antemão. Além disso, o diferimento dos estudos para a proposta é excepcional e não se confunde com o PMI, que ocorre antes da licitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): a Administração publica edital de chamamento, interessados habilitados apresentam estudos técnicos e de viabilidade, e o ente público, de posse desse material, decide pela modelagem (concessão comum ou patrocinada). O art. 81 da Lei 14.133/2021 (e também legislações estaduais) autoriza essa prática. É a solução mais adequada quando o poder público carece de recursos e equipe técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe convênio administrativo ou consórcio público com outros entes para elaboração dos projetos. Embora sejam instrumentos de cooperação federativa, o problema da questão é a delegação à iniciativa privada, não a cessão de capacidade técnica entre entes públicos. Ademais, a remuneração posterior pelo concessionário ou por repasse orçamentário não é o foco do enunciado, que busca viabilizar a participação privada desde os estudos preparatórios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que parecem lógicas (licitar os estudos, contratar por inexigibilidade, escolher logo a PPP) para testar se o candidato conhece o PMI como instrumento autônomo e flexível. Muitos candidatos podem achar que a Administração é obrigada a licitar tudo, mas a lei permite que os próprios interessados apresentem estudos espontaneamente, sem qualquer remuneração prévia ou vinculação com a futura licitação.