Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc039586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Pretende um determinado Município realizar procedimento para identificação, no setor privado, de pessoa jurídica apta a gerir uma unidade de reabilitação recém construída pelo ente no bojo de seu Programa “Cuidar, Reabilitar e Incluir”. Uma possível solução para a municipalidade seria a realização de
Aconvênio administrativo com pessoa jurídica que tenha expertise para a gestão do equipamento público e prestação dos serviços públicos daquela natureza, mediante remuneração estipulada pelo número de munícipes atendidos.
Bprocedimento de chamamento para seleção e posterior celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil, para a realização das finalidades de interesse público comum e recíprocas de gestão do equipamento público e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa.
Clicitação para contratação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos, em razão da finalidade social da contratação, para prestação dos serviços de gestão e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa, limitada a remuneração ao equivalente ao custo da pessoa jurídica.
Dcontratação direta, por meio de dispensa de licitação, com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos de notoriedade e apresente comprovada experiência na execução do objeto que se pretende contratar.
Eprocedimento de credenciamento para identificação das pessoas jurídicas aptas à realização dos serviços especializados buscados pelo Município, de modo que possam ser firmados contratos por prazo certo e subsequentes com todos os integrantes da lista.
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GabaritoB — procedimento de chamamento para seleção e posterior celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil, para a realização das finalidades de interesse público comum e recíprocas de gestão do equipamento público e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa.
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Organização da Administração Pública – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra B. O instrumento adequado para o Município celebrar parceria com organização da sociedade civil (OSC) para gestão de unidade de reabilitação é o termo de colaboração, precedido de chamamento público, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). A alternativa B descreve exatamente esse procedimento.
A questão exige conhecimento sobre os instrumentos de parceria entre Administração Pública e entidades do Terceiro Setor. A Lei 13.019/2014 estabelece que a celebração de parcerias com OSCs deve ser precedida de chamamento público, salvo exceções legais. O termo de colaboração é o instrumento próprio quando a proposta é da administração pública (art. 2º, VII da lei). As demais alternativas apresentam vícios que as tornam inadequadas.
Art. 2Lei-13019
Art. 2º — Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O convênio administrativo é regido pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Lei 8.666/1993 (art. 116). Embora seja possível celebrar convênio com entidades privadas sem fins lucrativos, a Lei 13.019/2014, que é específica para parcerias com OSCs, prevalece para os casos de transferência de recursos para entidades do Terceiro Setor. Além disso, o convênio pressupõe mútua colaboração e não remuneração por serviços prestados; a remuneração por número de atendidos é típica de contrato de gestão ou de convênio com contraprestação, o que não se adequa ao regime de parceria voluntária. A alternativa erra ao utilizar o convênio como instrumento para esse tipo de parceria, quando o correto é o termo de colaboração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o procedimento correto: chamamento público (seleção) seguido de termo de colaboração com OSC, para finalidades de interesse público e recíproco. A Lei 13.019/2014 determina que a administração pública deve realizar chamamento público para selecionar a OSC mais apta a executar o objeto da parceria (art. 24). O termo de colaboração é o instrumento quando a proposta é da administração (art. 2º, VII). Portanto, a alternativa espelha a sistemática do MROSC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licitação não é o procedimento adequado para formalizar parcerias com OSCs. A Lei 13.019/2014 estabelece regime próprio de chamamento público, que não se confunde com a licitação regida pela Lei 8.666/1993. Além disso, o objeto da parceria é a gestão de unidade pública, que envolve transferência de recursos e cooperação, e não uma contratação de serviço por preço. A alternativa também limita a remuneração ao custo, o que não é requisito legal para termos de colaboração (a remuneração pode incluir custos indiretos e despesas operacionais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação com base na Lei 8.666/1993 (art. 24, XXIV) exige que a entidade seja sem fins lucrativos e tenha notoriedade e experiência, mas a Lei 13.019/2014 é a norma específica para parcerias com OSCs, e ela exige, como regra, o chamamento público. A dispensa só é admitida nas hipóteses excepcionais do art. 29 da Lei 13.019/2014 (ex.: calamidade, urgência, hipossuficiência), que não se aplicam ao caso descrito. Portanto, não cabe contratação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O credenciamento é um procedimento administrativo para contratar serviços que podem ser prestados por múltiplos interessados, mas não é o instrumento previsto na Lei 13.019/2014 para parcerias com OSCs. O credenciamento, previsto na Lei 8.666/1993 (art. 15, III), destina-se a contratações em que não há competição; já para OSCs, o chamamento público é obrigatório. Além disso, a celebração de contratos com todos os credenciados não se coaduna com a necessidade de seleção de uma única entidade para gerir a unidade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre parcerias entre Administração e Terceiro Setor, lembre-se: Lei 13.019/2014 (MROSC) é a lei geral para OSCs. Os instrumentos são termo de colaboração (proposta da Adm.), termo de fomento (proposta da OSC) e acordo de cooperação (sem transferência financeira). O procedimento padrão é o chamamento público, salvo exceções legais.