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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc039586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Pretende um determinado Município realizar procedimento para identificação, no setor privado, de pessoa jurídica apta a gerir uma unidade de reabilitação recém construída pelo ente no bojo de seu Programa “Cuidar, Reabilitar e Incluir”. Uma possível solução para a municipalidade seria a realização de
  1. Aconvênio administrativo com pessoa jurídica que tenha expertise para a gestão do equipamento público e prestação dos serviços públicos daquela natureza, mediante remuneração estipulada pelo número de munícipes atendidos.
  2. Bprocedimento de chamamento para seleção e posterior celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil, para a realização das finalidades de interesse público comum e recíprocas de gestão do equipamento público e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa.
  3. Clicitação para contratação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos, em razão da finalidade social da contratação, para prestação dos serviços de gestão e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa, limitada a remuneração ao equivalente ao custo da pessoa jurídica.
  4. Dcontratação direta, por meio de dispensa de licitação, com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos de notoriedade e apresente comprovada experiência na execução do objeto que se pretende contratar.
  5. Eprocedimento de credenciamento para identificação das pessoas jurídicas aptas à realização dos serviços especializados buscados pelo Município, de modo que possam ser firmados contratos por prazo certo e subsequentes com todos os integrantes da lista.
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GabaritoB — procedimento de chamamento para seleção e posterior celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil, para a realização das finalidades de interesse público comum e recíprocas de gestão do equipamento público e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Gabarito: letra B. O instrumento adequado para o Município celebrar parceria com organização da sociedade civil (OSC) para gestão de unidade de reabilitação é o termo de colaboração, precedido de chamamento público, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). A alternativa B descreve exatamente esse procedimento.

A questão exige conhecimento sobre os instrumentos de parceria entre Administração Pública e entidades do Terceiro Setor. A Lei 13.019/2014 estabelece que a celebração de parcerias com OSCs deve ser precedida de chamamento público, salvo exceções legais. O termo de colaboração é o instrumento próprio quando a proposta é da administração pública (art. 2º, VII da lei). As demais alternativas apresentam vícios que as tornam inadequadas.

Art. 2Lei-13019

Art. 2º — Para os fins desta Lei, considera-se: [...] VII — termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O convênio administrativo é regido pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Lei 8.666/1993 (art. 116). Embora seja possível celebrar convênio com entidades privadas sem fins lucrativos, a Lei 13.019/2014, que é específica para parcerias com OSCs, prevalece para os casos de transferência de recursos para entidades do Terceiro Setor. Além disso, o convênio pressupõe mútua colaboração e não remuneração por serviços prestados; a remuneração por número de atendidos é típica de contrato de gestão ou de convênio com contraprestação, o que não se adequa ao regime de parceria voluntária. A alternativa erra ao utilizar o convênio como instrumento para esse tipo de parceria, quando o correto é o termo de colaboração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve o procedimento correto: chamamento público (seleção) seguido de termo de colaboração com OSC, para finalidades de interesse público e recíproco. A Lei 13.019/2014 determina que a administração pública deve realizar chamamento público para selecionar a OSC mais apta a executar o objeto da parceria (art. 24). O termo de colaboração é o instrumento quando a proposta é da administração (art. 2º, VII). Portanto, a alternativa espelha a sistemática do MROSC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licitação não é o procedimento adequado para formalizar parcerias com OSCs. A Lei 13.019/2014 estabelece regime próprio de chamamento público, que não se confunde com a licitação regida pela Lei 8.666/1993. Além disso, o objeto da parceria é a gestão de unidade pública, que envolve transferência de recursos e cooperação, e não uma contratação de serviço por preço. A alternativa também limita a remuneração ao custo, o que não é requisito legal para termos de colaboração (a remuneração pode incluir custos indiretos e despesas operacionais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação com base na Lei 8.666/1993 (art. 24, XXIV) exige que a entidade seja sem fins lucrativos e tenha notoriedade e experiência, mas a Lei 13.019/2014 é a norma específica para parcerias com OSCs, e ela exige, como regra, o chamamento público. A dispensa só é admitida nas hipóteses excepcionais do art. 29 da Lei 13.019/2014 (ex.: calamidade, urgência, hipossuficiência), que não se aplicam ao caso descrito. Portanto, não cabe contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O credenciamento é um procedimento administrativo para contratar serviços que podem ser prestados por múltiplos interessados, mas não é o instrumento previsto na Lei 13.019/2014 para parcerias com OSCs. O credenciamento, previsto na Lei 8.666/1993 (art. 15, III), destina-se a contratações em que não há competição; já para OSCs, o chamamento público é obrigatório. Além disso, a celebração de contratos com todos os credenciados não se coaduna com a necessidade de seleção de uma única entidade para gerir a unidade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre parcerias entre Administração e Terceiro Setor, lembre-se: Lei 13.019/2014 (MROSC) é a lei geral para OSCs. Os instrumentos são termo de colaboração (proposta da Adm.), termo de fomento (proposta da OSC) e acordo de cooperação (sem transferência financeira). O procedimento padrão é o chamamento público, salvo exceções legais.

Gabarito: letra B.

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