Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc039588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Uma concessionária de serviço público metroviário adquiriu, no decorrer da execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte; bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária; e, por fim, terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária. O regime jurídico de direito público
Aaplica-se às três categorias de bens, tendo em vista que todos foram adquiridos com recursos oriundos da exploração de serviço público, razão pela qual possuem natureza de bens reversíveis, devendo ser transferidos ao poder concedente com o término da vigência contratual.
Baplica-se aos bens imóveis utilizados para implantação da infraestrutura do modal de transporte, tais como os trilhos, bem como àqueles onde estiverem instalados os shoppings e demais serviços e comércio, não obstante as três categorias de bens tratadas se consubstanciem em bens reversíveis.
Cnão se aplica aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre, considerando que não estejam abrangidos pelo perímetro objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão, tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.
Dnão se aplica a nenhuma das categorias mencionadas de bens adquiridos pela concessionária, vigendo o regime jurídico de direito privado até o término da concessão, quando ocorre, obrigatoriamente, a reversão dos mesmos ao patrimônio do poder concedente.
Eaplica-se de forma híbrida, tendo em vista que enquanto figurar na condição de concessionária, a integralidade do patrimônio mobiliário e imobiliário da empresa fica protegido pelo regime jurídico de direito público, não podendo ser penhorado, a fim de evitar qualquer interrupção ao serviço público com eventual perdimento de bens.
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GabaritoC — não se aplica aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre, considerando que não estejam abrangidos pelo perímetro objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão, tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime jurídico dos bens adquiridos por concessionária de serviço público
Gabarito: letra C. O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens adquiridos pela concessionária para exploração livre, fora do perímetro da concessão e sem vínculo com o serviço (terrenos vizinhos). Esses bens são de propriedade privada da concessionária, regidos pelo direito privado, enquanto os bens afetados ao serviço (estações, shoppings) são bens reversíveis sujeitos ao regime público (Lei 8.987/95, art. 35, §1º).
A concessão de serviço público, regida pela Lei 8.987/95, estabelece que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, que são aqueles vinculados à prestação do serviço e previstos no contrato (art. 35, §1º). A concessionária deve zelar pela integridade dos bens vinculados (art. 31, VII). Contudo, nem todo bem adquirido pela concessionária se torna reversível. Apenas os bens necessários à execução do serviço ou que, embora não essenciais, foram incorporados ao patrimônio da concessão (como as estações e os shoppings explorados no âmbito da concessão) são reversíveis. Já os bens adquiridos com recursos próprios para exploração autônoma, sem qualquer vínculo com o objeto da concessão, permanecem sob regime de direito privado.
Categoria
Bem
Regime jurídico
Reversível?
1. Estações e infraestrutura do modal
Imóveis onde foram edificadas novas estações
Direito público
Sim
2. Shoppings e serviços/comércio
Imóveis onde foram implantados shoppings, etc., explorados pela concessionária
Direito público
Sim
3. Terrenos vizinhos para livre exploração
Imóveis fora do perímetro da concessão, adquiridos com recursos próprios
Direito privado
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime público se aplica a todas as três categorias e que todos são bens reversíveis. Erro: a terceira categoria (terrenos vizinhos) não está vinculada ao serviço, não é reversível e, portanto, não se sujeita ao regime público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o regime público se aplica às duas primeiras categorias (correto), mas erra ao afirmar que as três categorias são bens reversíveis. Erro: a terceira categoria não é reversível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o regime público não se aplica aos bens da terceira categoria, justificando que não estão abrangidos pelo perímetro da concessão, não representam investimento amortizável e foram adquiridos com receitas próprias. Correto: esses bens são de direito privado, não reversíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o regime público não se aplica a nenhuma categoria e que todos são reversíveis ao término. Erro: as duas primeiras categorias são regidas pelo direito público e são reversíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega regime híbrido e que todo o patrimônio da concessionária fica protegido pelo regime público. Erro: apenas os bens vinculados ao serviço gozam dessa proteção; bens não vinculados (terceira categoria) são regidos pelo direito privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que todos os bens adquiridos pela concessionária são bens reversíveis e, portanto, regidos pelo direito público. Na verdade, apenas os bens essenciais ou vinculados à prestação do serviço é que possuem essa natureza. Bens adquiridos para exploração econômica autônoma, fora do objeto da concessão, permanecem no patrimônio privado da concessionária, sujeitos ao direito privado.
Conclusão: A única alternativa que corretamente distingue a terceira categoria como não sujeita ao regime público é a letra C.