Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fc039589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere uma hipótese em que o Ministro da Agricultura de determinado governo edite uma portaria reconhecendo uma determinada região como de “especial interesse para exportação”, o que conferiria às áreas abrangidas pelo perímetro acesso a programa especial de crédito junto à instituição financeira oficial. Ajuizada ação para anulação dessa portaria, invocando vícios de legalidade no procedimento administrativo no bojo do qual foram apresentadas as justificativas e fundamentos para o reconhecimento daquela região como de especial interesse,
  1. Adeve a Administração pública lançar mão de seu poder de revisão para fins de revogar a portaria editada pelo Ministro da Agricultura, sem produção de efeitos retroativos, ensejando perda de objeto ou carência superveniente da ação judicial, que não mais se mostraria necessária para retirar a portaria do mundo jurídico.
  2. Bé cabível a anulação pela Administração pública, de ofício, da portaria editada, identificado(s) o(s) vício(s) de legalidade que macularam o procedimento administrativo, retroagindo seus efeitos à data da edição da portaria, mas respeitados direitos de terceiros de boa-fé decorrentes, por exemplo, de negócios jurídicos que já tenham sido firmados com base naquele ato.
  3. Cdeve-se aguardar o desfecho da ação judicial para que seja possível qualquer análise de violação dos negócios jurídicos, somente após o que se pode cogitar de anulação ou revogação.
  4. Ddecidiu a Administração pública anular a portaria editada e reiniciar o processo de estudos para definição de regiões especiais, mesmo sem a específica identificação de vícios, fundamentando a decisão em razões de interesse público, conveniência e oportunidade, evidenciando a urgência e conferindo efeitos ex nunc à decisão.
  5. Edescabe o exercício de poder de revisão pela Administração pública, passando a decisão sobre a validade ou invalidade da Portaria ao crivo judicial, cuja decisão necessariamente produzirá efeitos ex nunc.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é cabível a anulação pela Administração pública, de ofício, da portaria editada, identificado(s) o(s) vício(s) de legalidade que macularam o procedimento administrativo, retroagindo seus efeitos à data da edição da portaria, mas respeitados direitos de terceiros de boa-fé decorrentes, por exemplo, de negócios jurídicos que já tenham sido firmados com base naquele ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos: anulação × revogação

Gabarito: letra B. Diante de vícios de legalidade, a Administração deve anular o ato de ofício, com efeitos retroativos (ex tunc), respeitados direitos de terceiros de boa-fé (Lei 9.784/99, art. 53). A alternativa B espelha exatamente esse regime, enquanto as demais confundem anulação com revogação ou negam o poder de revisão administrativa.

A questão cobra a distinção fundamental entre anulação (atos ilegais, dever da Administração, efeitos ex tunc) e revogação (atos legais, faculdade por conveniência/oportunidade, efeitos ex nunc). O art. 53 da Lei 9.784/99 é a âncora normativa:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A portaria é ilegal (há vícios), portanto o ato deve ser anulado, não revogado. A revogação pressupõe ato legal; usá-la neste contexto seria erro. Além disso, a revogação teria efeitos ex nunc e não retiraria o ato ilegal do mundo jurídico com a mesma eficácia da anulação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 53, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. A anulação opera efeitos ex tunc (retroativos), mas os direitos de terceiros de boa-fé, como negócios jurídicos já firmados com base na portaria, são preservados — exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Administração não precisa aguardar o desfecho de ação judicial para exercer seu poder de autotutela (Súmula 473 STF). Pode anular o ato a qualquer momento, independentemente de provocação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão descrita (fundamentada em conveniência/oportunidade, sem vício apontado, com efeitos ex nunc) configura revogação, não anulação. Além disso, a anulação exige a identificação do vício de legalidade; não pode ser feita com base apenas em juízo de mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Administração pode e deve revisar seus atos (poder de autotutela). A afirmação de que "descabe o exercício do poder de revisão" nega a prerrogativa legal. Quanto à decisão judicial, seus efeitos podem ser ex tunc ou ex nunc, dependendo do caso; afirmar que "necessariamente" serão ex nunc é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos de anulação e revogação nas alternativas A e D. No ato ilegal, o remédio é anulação, com efeitos retroativos; no ato legal e inconveniente, é revogação, sem retroação. Memorize: anulação = ato ilegal + dever + ex tunc; revogação = ato legal + faculdade + ex nunc.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc039589