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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc039650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dentre as espécies de atos administrativos,
  1. Aa homologação não possui natureza jurídica de ato administrativo de efeitos concretos, tendo em vista que não constitui direitos, prestando-se a dar publicidade a ato administrativo anteriormente praticado.
  2. Bos atos administrativos vinculados não conferem direitos subjetivos, já que estes advêm diretamente da lei, independentemente da edição daqueles.
  3. Calguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação.
  4. Dos atos administrativos discricionários são editados ou não conforme margem de liberdade dada ao Administrador público, tal como ocorre com as licenças.
  5. Ea admissão de pessoal possui natureza jurídica de contrato administrativo, vez que forma vínculo definitivo entre empregador e Estado.
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GabaritoC — alguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Espécies e Classificação

Gabarito: letra C. A homologação é ato administrativo unilateral e de efeitos concretos que visa aferir a legalidade de ato anterior, confirmando-a. As demais alternativas incorrem em erros conceituais, como negar a natureza jurídica da homologação (A), afirmar que atos vinculados não conferem direitos subjetivos (B), confundir licença como ato discricionário (D) ou tratar admissão de pessoal como contrato (E).

Alternativa

Afirmação principal

Natureza jurídica / Classificação

Erro conceitual

Exemplo / Observação

A

Homologação não é ato de efeitos concretos; presta-se apenas a dar publicidade.

Ato negocial (efeitos concretos)

Negar a natureza concreta da homologação

Homologação aprova e aperfeiçoa ato anterior (ex.: licitação)

B

Atos vinculados não conferem direitos subjetivos; direitos advêm só da lei.

Ato vinculado

Desconhecer que o ato concretiza o direito

Licença para construir: preenchidos requisitos, direito é do administrado

C

Homologação reconhece legalidade de ato anterior, verificando adequação aos requisitos.

Ato vinculado e de efeitos concretos

— (correta)

Ex.: licitações e concursos públicos

D

Licença é ato discricionário (Administrador tem margem de liberdade).

Ato vinculado

Confundir licença (vinculada) com autorização/permissão (discricionárias)

Licença: deve ser concedida se cumpridos os requisitos legais

E

Admissão de pessoal é contrato administrativo (vínculo definitivo).

Ato administrativo unilateral

Tratar nomeação como contrato

Nomeação para cargo público é ato unilateral, não contratual

Atos administrativos
  • 1Quanto ao conteúdo
    • Vinculados
      • Conferem direito subjetivo
      • Ex.: licença
    • Discricionários
      • Margem de liberdade
      • Ex.: autorização, permissão
  • 2Quanto aos efeitos
    • Concretos
      • Homologação (ato negocial)
      • Admissão de pessoal (unilateral)
    • Enunciativos
      • Certidão, atestado (só declaram)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A homologação é sim ato administrativo de efeitos concretos, classificado como ato negocial. Ela não se presta apenas a dar publicidade; ao contrário, manifesta o controle de legalidade e integra o ato anterior, produzindo efeitos jurídicos. O erro está em negar sua natureza concreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que homologação é mero ato enunciativo (só atesta), quando na verdade é ato negocial que aprova e aperfeiçoa o ato antecedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos administrativos vinculados, quando preenchidos os requisitos legais, conferem sim direitos subjetivos ao administrado. Exemplo clássico é a licença para construir: uma vez atendidas as exigências, o particular tem direito à expedição do ato. A afirmação de que os direitos advêm exclusivamente da lei desconhece que o ato administrativo é o veículo que concretiza o direito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada com a doutrina: a homologação é o ato pelo qual a Administração reconhece a legalidade de ato já praticado, verificando sua adequação aos requisitos normativos. É ato vinculado e de efeitos concretos, utilizado, por exemplo, em licitações e concursos públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A licença é ato vinculado, não discricionário. O administrador não tem margem de liberdade para concedê-la ou não; se o particular cumpre os requisitos legais, a Administração deve expedi-la. A discricionariedade existe em atos como autorização ou permissão, não na licença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A admissão de pessoal (nomeação para cargo público) é ato administrativo unilateral, não contrato. O vínculo é estatutário ou especial, regido por normas de direito público. Contratos administrativos são bilaterais (ex.: contratos de obras, serviços).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C

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