Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FCC 2017
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fc039651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque
Asão regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual.
Ba possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.
Csomente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro.
Dsão previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral.
Esão aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original.
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GabaritoB — a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.
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Cláusulas exorbitantes e comutatividade nos contratos administrativos
Gabarito: Letra B. As cláusulas exorbitantes não retiram a comutatividade do contrato administrativo porque, embora confiram à Administração o poder de alterá-lo unilateralmente, o ordenamento obriga o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, garantindo ao contratado a equivalência das prestações e evitando enriquecimento ilícito. Essa obrigação está expressa, por exemplo, no art. 130 da Lei nº 14.133/2021.
A banca testa o conhecimento de que as cláusulas exorbitantes (prerrogativas da Administração) coexistem com a comutatividade – característica dos contratos sinalagmáticos – graças ao mecanismo de reequilíbrio. A chave é perceber que a alteração unilateral não é arbitrária: ela sempre vem acompanhada da recomposição da equação econômico-financeira original.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 130 – "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."
Assim, o contrato permanece comutativo porque a vantagem de uma parte (Administração) é compensada pela contrapartida ao particular, mantendo a proporcionalidade original.
Cláusulas exorbitantes
1Prerrogativas da Administração
Alteração unilateral
Rescisão unilateral
Fiscalização
2Natureza pública (não privada)
3Não retiram a comutatividade
Motivo: reequilíbrio obrigatório
Art. 130, Lei 14.133/2021
Restabelece equação original
Evita enriquecimento ilícito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cláusulas exorbitantes são regidas pelo direito privado e admitidas apenas de modo consensual. Erro: as cláusulas exorbitantes são de natureza pública e conferem à Administração prerrogativas unilaterais (alteração, rescisão, fiscalização etc.), independentemente de consenso. O direito privado não rege essas prerrogativas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: a alteração unilateral é possível, mas a Administração deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, impedindo que o contratado sofra prejuízo ou que haja enriquecimento ilícito. O art. 130 da Lei nº 14.133/2021 é a positivação desse princípio. A comutatividade é preservada exatamente por essa garantia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as cláusulas exorbitantes só podem ser invocadas mediante comprovação de que as intervenções modificarão o objeto econômico-financeiro. Erro: as cláusulas exorbitantes já estão presentes no contrato desde sua celebração, independentemente de qualquer comprovação prévia. O que exige comprovação é o desequilíbrio para fins de reequilíbrio, e não a própria existência ou exercício da prerrogativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega isonomia entre Administração e contratado quanto às cláusulas exorbitantes, citando a rescisão unilateral como exemplo. Erro: as cláusulas exorbitantes são prerrogativas exclusivas da Administração; o contratado não possui poder de alterar ou rescindir unilateralmente o contrato. A rescisão unilateral é direito apenas do Poder Público (art. 78 da Lei nº 8.666/93; art. 137 da Lei nº 14.133/2021).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as cláusulas exorbitantes são aplicáveis após eventos que já desequilibraram o contrato, com a finalidade de restabelecer a equação original. Erro: as cláusulas exorbitantes não são mecanismos de reequilíbrio; elas são prerrogativas da Administração (como alteração unilateral). O reequilíbrio é uma consequência do exercício de algumas delas (como a alteração), mas não a sua finalidade direta. As cláusulas exorbitantes existem independentemente de desequilíbrio.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do binômio: prerrogativa + equilíbrio. As cláusulas exorbitantes dão poder à Administração; o equilíbrio econômico-financeiro é a contrapartida que mantém a comutatividade. Sem essa garantia, o contrato degeneraria em um instrumento de império, incompatível com a ideia de contrato.